Trancamento parcial de disciplinas anuais pode ser solicitado terça (11) e quarta (12)

Estudantes que optarem pelo trancamento parcial de disciplinas anuais poderão fazer a solicitação nesta terça (11) e quarta-feira (12).

O trancamento parcial de matrícula consiste na interrupção de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas sem justificativa formal. Se solicitado, ficará registrado no histórico do aluno e possuirá consequências para o cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

SOLICITAÇÃO – A solicitação do trancamento parcial de uma ou mais disciplinas deverá ser feita diretamente à coordenação de curso, que poderá definir o melhor meio para o recebimento dessa demanda: presencialmente, por e-mail ou pelo chat do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

SEMESTRAIS – O período para trancamento parcial de disciplinas semestrais 2023.1 ocorreu de 8 a 11 de maio.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: copic@prograd.ufc.br

Link para publicação original: https://prograd.ufc.br/pt/trancamento-parcial-de-disciplinas-anuais-pode-ser-solicitado-terca-11-e-quarta-12/

Servidores devem cadastrar necessidades de capacitação e afastamento para educação formal em 2024 até 31 de julho

Servidores da UFC que possuem demandas de capacitação e intenções de afastamento para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e licença para capacitação com início em 2024 devem preencher, até 31 de julhoformulário on-line de levantamento de necessidades de desenvolvimento de pessoas (LNDP). As informações fornecidas irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ressalta que esse registro de demandas é para as intenções de afastamento para o próximo ano (2024). Recentemente, foi reaberto o PDP 2023 para intenções de afastamento ainda neste ano, mas este é um formulário diferente. Quem preencheu o de 2023 e também tem intenção de se afastar em 2024 deve fazer um novo registro agora.

Clique aqui para preencher o formulário.

QUEM DEVE FAZER? – A necessidade de inscrição no PDP para deferimento das solicitações de afastamento é para servidores docentes e técnico-administrativos. Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se afastar. É um registro de intenções. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.

Além dos que farão a solicitação inicial de afastamento para licença para capacitação e educação formal em 2024, os servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria ainda neste ano também precisam preencher o formulário. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2023) deve solicitar a prorrogação do doutorado referente ao segundo ano.

POR QUÊ? – O planejamento anual do PDP é feito por todo o serviço público federal e é uma exigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021.

De acordo com esses documentos normativos, cada órgão federal deve elaborar anualmente um PDP que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais. A legislação também dispõe que os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor.

METODOLOGIA – Cada servidor deve preencher suas demandas de capacitação ou formação em educação continuada (ações de aperfeiçoamento), além de possíveis intenções de afastamento individualmente e on-line.

Todos os campos constantes no levantamento são solicitados pelo instrumento do Ministério da Economia, conforme metodologia determinada pelo órgão, por isso, são de preenchimento obrigatório.

Saiba mais sobre o Decreto nº 9.991/2019 e o PDP no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC) da PROGEP – e-mail: codec.progep@ufc.br

Link para publicação original: https://www.ufc.br/noticias/17953-servidores-devem-cadastrar-necessidades-de-capacitacao-e-afastamento-para-educacao-formal-em-2024-ate-31-de-julho

PROGRAD informa resultado dos pedidos de reabertura de matrícula para 2023.2

A Pró-Reitoria de Graduação, por meio de sua Divisão de Planejamento e Ensino (DPE), divulga o resultado dos processos de reabertura de matrícula na Universidade Federal do Ceará para o semestre letivo 2023.2.

Os interessados que tiveram seu pedido deferido já podem entrar em contato com a coordenação de curso para elaboração de plano de estudos, necessário à realização da matrícula, que ocorrerá no período de 25 a 27 de julho. Caso contrário, terão o status novamente cancelado, com processo administrativo encaminhado para cancelamento definitivo.

Os requerentes que estão com o campo do resultado em branco ou arquivado deverão entrar em contato com a coordenação do curso ou a PROGRAD, respectivamente, pois os processos não foram assinados até o momento da divulgação deste resultado.

Puderam solicitar reabertura de matrícula, em abril, os estudantes que tinham cursado pelo menos um semestre e que estavam em situação de abandono de curso ou com a matrícula cancelada, seguindo os parâmetros do capítulo V do Regimento Geral da UFC. Todos os processos foram avaliados, caso a caso, pela PROGRAD.

AULAS – O início do semestre letivo 2023.2 nos cursos de graduação da UFC, tanto na Capital quanto no Interior, será no dia 9 de agosto, de acordo com o Calendário Universitário 2023.

 

Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br

Análise das inscrições da seleção pública para professor substituto, setor de estudos: Geriatria/Internato, objeto do edital nº 82/2023

A Coordenação do Curso de Medicina do Campus da UFC em Sobral torna público  o parecer da análise da regularidade formal das inscrições para a seleção pública de professor substituto, objeto do edital nº 82/2023 –  Setor de estudo: Geriatria/Internato.

Fonte: famedsobral@ufc.br

Informes aos concludentes sobre as colações de grau e emissão de diplomas do fim do semestre 2023.1

As colações de grau na Universidade Federal do Ceará seguem ocorrendo como ato administrativo, sob demanda e de forma virtual. Assim, não há prazo máximo estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação para que os alunos solicitem a outorga, tampouco para que as coordenações de curso façam o envio dos respectivos processos. Desse modo, ao integralizar a carga horária obrigatória prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o aluno poderá encaminhar requerimento de outorga de grau à coordenação, com a devida documentação anexada.

→ Documentação necessária para outorga de grau regular

Não ocorrerão colações de grau regulares no mês de julho. No mês seguinte, elas voltam a ser realizadas, sendo concentradas no período de 7 a 11 de agosto. Participarão destas datas os estudantes cujas solicitações sejam enviadas à PROGRAD pelas coordenações de curso entre os dias 22 e 28 de julho, desde que não haja pendências na documentação e na situação perante o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Os concludentes serão convocados para a colação virtual na véspera pelo e-mail cadastrado no Portal do Discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Portanto, é imprescindível que o e-mail esteja correto e atualizado. O estudante deve conferi-lo em “Meus Dados Pessoais”, ao lado da foto do perfil.

assinatura da lista de colação de grau virtual é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cada concludente tem o acesso liberado exclusivamente para este fim.

URGÊNCIAS – Em casos urgentes aptos à colação de grau extemporânea, a previsão é de que todo o processo seja finalizado em até 24 horas após o envio da documentação à PROGRAD pela coordenação do curso. A outorga, porém, ocorre somente após a assinatura dos documentos da colação de grau pelo Reitor.

→ Documentação necessária para outorga de grau extemporânea

São considerados urgentes nos termos do Artigo 2º da Resolução Nº 04/CEPE, de 14 de julho 2019, de 14 de julho 2019, e portanto aptos à outorga de grau extemporânea, somente os alunos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou em seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;

II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;

III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;

IV – aprovação em concurso público ou em seleção pública em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;

V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G); e

VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro […];

É necessário enfatizar aos concludentes que, além da documentação para a colação de grau que deve ser enviada à coordenação de curso, é de extrema importância que os dados cadastrais no SIGAA estejam corretos e completos, incluindo o endereço de e-mail. É por meio do endereço de e-mail registrado no SIGAA que a PROGRAD convoca os alunos para as colações de grau virtuais.

DIPLOMAS – Após a colação de grau virtual, o diploma digital do concludente será registrado, gerado e assinado pelo chefe da Seção de Diplomas da PROGRAD, pelo(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica e pelo Reitor. Somente após finalização do processo de assinatura por todos estes gestores, a funcionalidade para emissão do diploma digital ficará disponível para o aluno no Portal do Discente no SIGAA.

→ Mais informações sobre Diploma Digital

Fonte: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br

XXXI Meeting of the Economics of Education Association – Universidad de Santiago de Compostela

A professora Drª. Alesandra Benevides dos cursos de Ciências Econômicas e Finanças esteve presente nos dias 29 e 30 de junho no XXXI Meeting of the Economics of Education Association, Universidad de Santiago de Compostela, apresentando o artigo intitulado “ Does extending time school reduces juvenile pregnancy rate? A longitudinal analysis to Ceará state (Brazil)” de sua autoria com os demais pesquisadores, Alan Sousa, Daniel Thomaz de Sousa e Zilania Mariano. De acordo com a profª. Alesandra, um dos principais achados da pesquisa que elevou a discussão no evento foi a implementação de políticas públicas na educação brasileira com a implantação das escolas em tempo integral reduziu em 3, 5 % a taxa de gravidez precoce entre adolescentes de 15 a 19 anos nos municípios cearenses. Para conhecer os resultados na integra acesse: https://gestor.economicsofeducation.com/program.

Fonte: pesquisadoramarciarodrigues@gmail.com

Resultado definitivo da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – Período janeiro, fevereiro e março 2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Definitivo da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao período de janeiro, fevereiro e março de 2023 dos(as) estudantes beneficiários(as) do Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Confira o resultado na íntegra:
Resultado definitivo – deferidos
Resultado definitivo – indeferidos

Informamos ainda que a não comprovação dos gastos com moradia, conforme edital, poderá ocasionar suspensão do auxílio, devolução dos valores e dívida com a União.

Para demais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Prorrogação do tempo de permanência no Programa Auxílio Moradia – semestre 2023.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 02/2023/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2023.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado;
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizado). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário (clique aqui)

Acesse a regulamentação da Prorrogação do Auxílio Moradia – Chamada nº02/2023: (clique aqui)

ATENÇÃO! Não será entregue documentação presencialmente. Para mais informações sobre o processo de Prorrogação, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.