Informamos sobre a divulgação do edital referente a seleção de professor substituto para o magistério superior, setor de estudos: Psicologia Social do Trabalho e das Organizações.
Fonte: coordpsicologia@sobral.ufc.br
Informamos sobre a divulgação do edital referente a seleção de professor substituto para o magistério superior, setor de estudos: Psicologia Social do Trabalho e das Organizações.
Fonte: coordpsicologia@sobral.ufc.br
O período para supressão de disciplinas de graduação em 2021.1 acontecerá de 5 a 9 de julho. O mecanismo visa a atender necessidades impostas pela pandemia de covid-19, de modo que estudantes que não tenham condições de acompanhar as atividades letivas não sofram prejuízo no Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). Os alunos que suprimirem todos os componentes curriculares não terão esse tempo contado para a conclusão de curso.
A supressão de disciplinas está assegurada nas mesmas condições a todos os estudantes de graduação da UFC, inclusive os que estão cursando o primeiro semestre de curso e aqueles que estão seguindo plano de estudos. Alunos bolsistas de qualquer programa poderão solicitar supressão, desde que não seja de todos os componentes curriculares.
SOLICITAÇÃO – Estudantes poderão requisitar a supressão de um ou mais componentes pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no menu “Ensino”. Será possível imprimir um comprovante e acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema. Após homologado pela coordenação de curso, o procedimento é irreversível.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – e-mail: copic@prograd.ufc.br
Marcadores: COPIC • Semestre 2021.1 • Supressão
Link da notícia: https://prograd.ufc.br/pt/estudantes-poderao-solicitar-supressao-de-disciplinas-de-5-a-9-de-julho/
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE e a Equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral convocam todos os estudantes deferidos para a Bolsa de Iniciação Acadêmica 2021 a participarem conosco da Jornada de Iniciação Acadêmica – JOIA 2021. Destacamos aqui algumas observações importantes, que você deve se lembrar:
Formulário de frequência – dia 28/06/2021 – https://forms.gle/iHriEfBqwQyDd92W6
Formulário de frequência – dia 29/06/2021 – Fornecido no dia do evento.
Formulário de frequência – dia 30/06/2021-https://forms.gle/D1tvK5rZNKbtEDrt7
E se você já quer saber o que vai acontecer, é só conferir aqui a programação do evento:
– 1º dia: 28/06/2021
Tema: Conhecendo a Assistência Estudantil da UFC
com Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, Profª Geovana Cartaxo Horário: de 14:00 às 15:30.
– 2º Dia: 29/06/2021
Tema: Conhecendo a Bolsa de Iniciação Acadêmica (BIA 2021) com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral
Manhã: de 09:30 às 11:00 – Público: Estudantes Recém-Ingressos (1º semestre do Curso)
Tarde: de 15:00 às 16:30 – Público: Demais bolsistas dos Eixos UFC Integra e Pró Inter Reitorias.
– 3º Dia: 30/06/2021
Manhã: de 10:00 às 11:00
Tema: Cuidados com a Saúde Mental e Meditação
com Pedro Câmara, psicólogo da Divisão de Atenção ao Estudante (DAE).
Tarde: de 14:00 às 16:00
Tema: Desempenho Acadêmico: possibilidades frente à desafios.
com Tatiane Régis e Carla Duarte, psicopedagogas da Divisão de Atenção ao Estudante (DAE).
Informações: Email: case@sobral.ufc.br
A Equipe de Assistência Estudantil do Campus Sobral, por meio de suas atribuições administrativas, publica a análise dos recursos e o resultado final do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial, Bolsa de Iniciação Acadêmica, e Ação de Inclusão Digital do Campus Sobral no semestre 2021.1.
Recursos – São duas as situações dos recursos analisados: deferidos e indeferidos.
– Deferidos: recursos aceitos pela equipe técnica;
– Indeferidos: recursos não aceitos pela equipe técnica.
Auxílio Creche – São duas as situações dos candidatos: deferidos e indeferidos.
– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo II.
– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento do Auxílio Creche (art. 13 do Anexo II).
Auxílio Emergencial – São duas as situações dos candidatos: deferidos e indeferidos.
– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo III, e que foram classificados dentro das vagas disponíveis. A relação de candidatos deferidos informa também o período de concessão (quantidade de parcelas a receber).
– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento do Auxílio Emergencial (art. 10 do Anexo III), inclusive por insuficiência de vagas.
Para o Auxílio Emergencial, em que o número de classificáveis foi superior ao número de vagas ofertada, os candidatos foram classificados de acordo com o nível de vulnerabilidade socioeconômica apresentado pela documentação enviada, de forma que as vagas foram preenchidas segundo a ordem decrescente da vulnerabilidade. Os estudantes que atenderam aos requisitos do edital e do seu anexo, mas que, pela ordem de classificação, ficaram fora das vagas, foram indeferidos por motivo de insuficiência de vagas.
Bolsa de Iniciação Acadêmica – São duas as situações dos candidatos: deferidos, reservas e indeferidos.
– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo IV, e que foram classificados dentro das vagas disponíveis.
– Reservas: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo IV, e que, no entanto, não adentraram o limite de vagas;
– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento da Bolsa de Iniciação Acadêmica (art. 11 do Anexo IV).
A convocação dos estudantes reservas ocorrerá para substituição dos bolsistas deferidos que porventura sejam necessárias durante o ano de 2021. Tais convocações seguirão a ordem de classificação e respeitarão o prazo de até 1 (um) mês antes do término das inscrições para o VI Encontro de Iniciação Acadêmica (Encontros Universitários 2021).
Ação de Inclusão Digital – São duas as situações dos candidatos de Sobral: deferidos e indeferidos.
– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo VI, e que foram classificados dentro das vagas disponíveis.
– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento da Bolsa de Iniciação Acadêmica (art. 11 do Anexo VI).
Distribuição dos Chips – Pedimos que os deferidos aguardem futuras orientações sobre a distribuição dos chips.
Dados Bancários – Para os estudantes deferidos para os Auxílios Creche e Emergencial e para a Bolsa de Iniciação, a primeira parcela desses benefícios será referente ao mês de junho do corrente ano (pago a partir de julho). As folhas de pagamento serão produzidas com os dados bancários informados na inscrição.
JOIA e alocação dos Bolsistas de Iniciação Acadêmica – Para mais informações sobre as próximas etapas do processo seletivo, aguardar contato da Equipe de Assistência Estudantil do Campus.
Confira abaixo o resultado:
A Equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Resultado da seleção de projetos para a atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica (BIA), conforme Edital Nº 05/2021/PRAE/UFC.
Destaca-se que a alocação de bolsistas nas unidades acadêmicas e administrativas buscará atender, no que for possível, as demandas e especificidades prescritas nos projetos cadastrados e aprovados, considerando ainda o perfil do estudante selecionado. De acordo com o Edital, não há definição do número de vagas por projeto apto nem a garantia de vaga.
A divulgação dos projetos aos discentes selecionados ocorrerá entre os dias 24 e 29 de junho, conforme previsão em cronograma. Logo após, será definida a Alocação dos bolsistas. O início das atividades nos projetos acontecerá a partir do dia 07 de julho.
Demais informações: E-mail: case@sobral.ufc.br.
A Equipe de Assistência Estudantil do Campus Sobral, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), torna público o resultado preliminar do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial, Bolsa de Iniciação Acadêmica e Ação de Inclusão Digital para o Campus de Sobral no semestre 2021.1.
São duas as situações dos candidatos: classificáveis e indeferidos.
– Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e seus anexos. Estão concorrendo às vagas.
– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e seus anexos.
Ressaltamos que o resultado preliminar não é definitivo. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final. Somente então será informada a situação definitiva do estudante candidato.
Recurso Administrativo – Os candidatos indeferidos podem, entre os dias 18 e 21 de junho, interpor recurso ao resultado seguindo os passos abaixo:
a) Acessar o Portal do Discente do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica (SIGAA);
b) Selecionar a aba Auxílios e Bolsas, e, então, a aba Processo Seletivo de Auxílios e Bolsas;
c) Escolher o anúncio referente ao recurso administrativo;
d) Realizar o upload do formulário de recurso;
e) Realizar upload do documento pendente, se for o caso.
Segue abaixo o formulário de recurso:
Ressalte-se que, com a publicação do Aditivo V, será aceita a anexação dos documentos que ficaram pendentes, informados na relação de candidatos indeferidos.
Confira o cronograma Campus de Sobral, com a data do resultado final e da análise dos recursos, no corpo do aditivo.
→ Aditivo V – Edital nº 04/2021/PRAE/UFC
Confira o resultado:
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), torna público o Aditivo IV ao Edital nº 04/2021/PRAE/UFC, que divulga o cronograma completo do Processo Seletivo Unificado – 2021.1 e o Aditivo III ao Edital nº 05/2021/PRAE/UFC da seleção de projetos para atuação de bolsistas do programa de iniciação acadêmica, para todos os Campi da UFC.
O Edital nº 04/2021/PRAE/UFC regulamenta a abertura de processo seletivo dos seguintes benefícios: Auxílio Creche, Auxílio Emergencial, para o semestre 2021.1, Programa de Iniciação Acadêmica para o ano de 2021 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Quixadá, Russas e Sobral) e Ação de Inclusão digital,mediante o Programa Alunos Conectados MEC-RNP/2020 .
Confira na íntegra o Aditivo:
Aditivo IV ao Edital IV/2021 PRAE ( PDF 112 KB), de 03 de junho de 2021 , que trata do cronograma completo do processo seletivo unificado.
Sobre a Seleção de projetos para atuação de bolsistas BIA:
Confira na Integra o Aditivo:
Aditivo III ao Edital 05/2021/PRAE/UFC ( PDF 98 KB), de 03 de junho de 2021, que altera o cronograma, com a definição de novas datas.
Dúvidas: case@sobral.ufc.br
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Psicologia e Políticas Públicas da Universidade Federal do Ceará faz saber que, no período de 04 a 30 de Junho de 2021, estarão abertas as inscrições para a Seleção à Admissão ao Mestrado Profissional, área de concentração: Psicologia e Políticas Públicas.
O Mestrado Profissional em Psicologia e Políticas Públicas da Universidade Federal do Ceará – Campus Sobral – tem como missão formar mestres para a investigação e a formulação de práticas profissionais e institucionais em políticas públicas situadas na intersecção com a Psicologia; e como objetivo geral atuar sobre demandas locais e regionais relacionadas às políticas públicas de Saúde e de Educação e seus enlaces intersetoriais, em sua intersecção com a Psicologia, de modo a desenvolver novas tecnologias, metodologias e produtos, assumindo o compromisso com a transformação social para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; colaborando com a redução das desigualdades sociais e regionais.
1. PÚBLICO-ALVO
Poderá se inscrever o(a) candidato(a) diplomado(a) em curso de graduação plena em Psicologia ou em áreas afins, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação, mediante documentação apresentada em conformidade com o que está solicitado no item 4 do edital 01/2021, e que tenham afinidade com área de concentração do programa e com uma de suas duas linhas de pesquisa: Clínica, Saúde e Políticas Públicas; e, Educação e Políticas Públicas.
2. VAGAS DISPONÍVEIS
As vagas para admissão ao Mestrado Profissional em Psicologia e Políticas Públicas serão em número total de até dezenove (19) vagas, direcionadas ao ingresso no período letivo 2021.2 e distribuídas, conforme exposto abaixo, nas duas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Profissional em Psicologia e Políticas Públicas da UFC.
Seguem abaixo as linhas de pesquisa do Mestrado Profissional com suas respectivas quantidades de vagas ofertadas.
1) Clínica, Saúde e Políticas Públicas até dez (10) vagas;
2) Educação e Políticas Públicas: até nove (09) vagas.
Informações sobre inscrição, documentos necessários, datas, etapas e critérios da seleção podem ser encontradas no Edital N° 01/2021 – PPGPPPP/UFC, acessado em https://si3.ufc.br/sigaa/public/home.jsf (consultar a aba Processos Seletivos – Processos Seletivos Stricto Sensu e procurar por PPG PROF EM PSICOLOGIA E POLITICAS PUB).
Para maiores informações, gentileza contatar a professor Maria Suely Alves Costa (vice-coordenadora)Telefone: 85 99813-1325 (WhatsApp)
Informamos que foi divulgado no DOU de hoje, dia 02/06/2021, o edital nº 51/2021, que torna sem efeito as inscrições para o setor de estudo Psicologia Social, da Seleção para Professor Substituto, objeto do Edital nº 26/2021 (DICON/CODEC/PROGEP/UFC).
Fonte: coordpsicologia@sobral.ufc.br
O Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Ceará divulgou, nesta terça-feira (1º), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de COVID-19. A Portaria n° 135 prorroga, pelo período de 1º a 7 de junho, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas.
De acordo com a portaria, estão autorizadas, na modalidade presencial, as aulas práticas de todos os cursos de graduação e pós-graduação. Para isso, será necessário observar as regras expedidas no Ofício Circular nº 7/2021/GR/REITORIA, de 26 de maio de 2021. Todas as atividades práticas presenciais deverão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias e do Governo do Ceará.
Além disso, para a realização de qualquer atividade presencial autorizada pela Portaria nº 135, os pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas e superintendentes devem exercer “juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado”.
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