Aberto período de seleção de projetos para atuação de Bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica 2023

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância ao Decreto nº 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e à Resolução nº 8/CEPE, 26 de abril de 2013 – Anexo XI, torna público o edital de seleção de projetos aptos à atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica no Campus Fortaleza e campi Interior referente ao exercício de 2023.

São duas as linhas de atuação:

  • UFC Integra: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de seu curso de graduação, que deverão cumprir 12h semanais, em projetos que prestarão serviços universitários à comunidade acadêmica, e ainda, atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio à gestão da assistência estudantil. 
  • Inter Pró-Reitorias: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de graduação, que deverão cumprir 12h em projetos cadastrados nas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional preferencialmente aqueles que não foram contemplados ou foram contemplados de forma insuficiente com bolsas de agência de fomento. 

São autorizados a inscrever projetos e poderão ser responsáveis por bolsistas os servidores da Universidade Federal do Ceará:

I – Docentes;

II – Técnico-Administrativos em Educação, que possuam nível superior.

Serão ofertadas até 1800 Bolsas consoante Edital que tratará da seleção específica dos bolsistas, a ser divulgado posteriormente.

Cronograma do processo seletivo para o Campus Sobral:

ETAPA DATA
Lançamento do edital  09/11/2022
Inscrição online dos projetos – UFC Integra e  Inter Pró-Reitorias 09/11 a 16/01/2023
Resultado Preliminar da Avaliação dos Projetos  18/01/2023
Interposição de recursos  19 e 20/01/2023
Resultado Final 23/01/2023

Confira o Edital Nº 08/2022/PRAE/UFC: EDITAL SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ATUAÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO ACADÊMICA

LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO UFC INTEGRA:

https://forms.gle/XYRXz7SietraNxZx7

LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO INTER PRÓ-REITORIAS

https://forms.gle/LQLxhDjag6FnZ3dG6

 

Auxílio ao Estudante com Deficiência – Edital Nº 01/2022/Acessibilidade/UFC

A Secretaria de Acessibilidade da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância com a Resolução nº 19/CEPE/UFC, de 1º de setembro de 2022, e a Portaria nº 278, de 28 de setembro de 2022, do Gabinete do Reitor da UFC, torna público o Edital do Processo Seletivo do Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC – PAED/UFC.

O Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC destina-se a atender alunos regularmente matriculados na Universidade Federal do Ceará (UFC), que apresentem necessidade (s) estabelecida (s) como barreira (s) a sua plena inclusão e/ou aprendizagem, de forma a destinar apoio para garantir a sua permanência e conclusão do curso de graduação.

As inscrições para o processo seletivo do Auxílio ao Estudante com Deficiência serão feitas, exclusivamente, de forma online, por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, no período de 10 de
outubro de 2022 até às 23:59 do dia 16 de outubro de 2022, horário de Brasília.

Segue link para o Edital e seus anexos:

EDITAL Nº 01/2022/ACESSIBILIDADE/UFC (arquivo pdf de 148 kb)

ANEXO I – DECLARAÇÃO NEGATIVA

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DE NECESSIDADE DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEAR SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR OU ATENDENTE PESSOAL

Todas as informações referentes ao Edital do Processo Seletivo do Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC – PAED/UFC estarão disponíveis no site oficial da Secretaria de Acessibilidade da UFC: https://acessibilidade.ufc.br

Fonte: https://acessibilidade.ufc.br/pt/editais-e-resultados/

Chamada nº 03/2022 para Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia (3º trimestre/2022)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 03/2022 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 3º trimestre do ano de 2022 (julho, agosto e setembro) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).

CRONOGRAMA:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 06/10/2022 até 21/10/2022.
– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 11/11/2022.
– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 15/11/2022 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).
– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: 18/11/2022.

Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br 

Confira o Resultado Final do Processo Seletivo Unificado 2022.2- Edital 07/2022/PRAE/UFC

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado final, pós-recurso, do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial e da Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário para o Campus de Sobral no semestre 2022.2.

Resultado – Após a apreciação dos recursos, procedeu-se à consolidação do resultado final, cujas situações dos candidatos são as seguintes:

I – Deferido: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e alcançaram o limite de vagas disponíveis;

II – Reserva: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e não alcançaram o limite de vagas disponíveis;

III – Indeferido: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e do respectivo anexo.

A primeira parcela do Auxílio Emergencial será paga referente ao mês de Outubro/2022, sendo realizado no mês de Novembro/2022.

Campus Sobral

Resultado Recurso

Resultado dos recursos-psu-2022.2-(1) (PDF 107 KB)

Auxílio Creche

Auxílio Emergencial

Isenção da Taxa do Restaurante Universitário

Demais informações: case@sobral.ufc.br

Resultado final da Prorrogação no Programa Auxílio Moradia – semestre 2022.2

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado final do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 02/2022 – UFC Campus Sobral.

Confira o resultado na Integra:

Prorrogação 2022.2 – Resultado final

Para mais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Resultado preliminar da solicitação de prorrogação do Auxílio Moradia – semestre 2022.2

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 02/2022 – UFC Campus Sobral.

Os/as estudantes indeferidos/as poderão interpor recurso no dia 27 de setembro de 2022, a partir do envio da documentação ausente ou indeferida para case@sobral.ufc.br, podendo apresentar declaração do curso atualizada.

Os/as estudantes que não entregaram documentação no prazo determinado na Chamada para a solicitação da prorrogação deverão fazê-lo no período indicado para interposição de Recurso. Neste caso, além da documentação exigida na Chamada, deverão apresentar justificativa por escrito, bem como documentação comprobatória das razões do não cumprimento do prazo de solicitação da prorrogação.

Confira o resultado na Integra: 

Prorrogação 2022.2 – Resultado preliminar

Confira o Resultado Preliminar do Processo Seletivo para benefícios da Assistência Estudantil – 2022.2.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado preliminar do processo seletivo 2022.2 para Auxílio Creche, Auxílio Emergencial e Isenção Parcial do Restaurante Universitário para os Campi de Fortaleza e do Interior (Edital 07/2022/PRAE/UFC).

São duas as situações dos candidatos: Classificáveis e Indeferidos.

–  Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e seus anexos.

– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e seus anexos.

Recurso Administrativo – Os candidatos indeferidos podem, entre os dias 19 e 20 de setembro, interpor recurso ao resultado seguindo os passos abaixo:

Roteiro para a fase  de recursos-2022 ( PDF 342 KB) 

Campus Sobral

Auxílio Creche

Resultado preliminar indeferido/aux. creche-2022.2 ( PDF 71 KB)

Auxílio Emergencial

Resultado preliminar deferido/aux.-emergencial-2022.2 (PDF 73 KB)

Resultado preliminar indeferido/aux. emergencial-2022.2 (PDF 91 KB)

Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário

Resultado preliminar deferido isencao/RU-2022.2 ( PDF 67 KB)

Resultado preliminar indeferido/isencao-ru-2022.2 ( PDF 86 KB)

Demais informações: case@sobral.ufc.br

Atenção! Aberta solicitação de Prorrogação do tempo de permanência no Programa Auxílio Moradia – semestre 2022.2

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 02/2022/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2022.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado;
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizado). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário on line, e a documentação anexada ao mesmo. Não será entregue documentação presencialmente.

Para mais informações sobre o processo de Prorrogação, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

Lançado Cronograma Completo do Processo Seletivo da Assistência Estudantil 2022.2.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Aditivo I ao Edital nº 07/2022/PRAE/UFC do processo seletivo dos seguintes benefícios: Auxílio Creche, Auxílio Emergencial e Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário para o semestre 2022.2 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral), resolve:

  1. Divulgar o cronograma do processo seletivo referente aos benefícios:

Confira na Integra o Aditivo:

Aditivo I: cronograma completo ( PDF, 71 KB)

Mais informações: case@sobral.ufc.br

Convocação do Cadastro de Reserva do Programa Auxílio Moradia do Processo Seletivo Unificado 2022.1 – Edital 03/2022/PRAE/UFC

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação do Aditivo X –  Sobre a ampliação do prazo de convocação do cadastro de reserva para o Auxílio Moradia

quanto ao Edital 03/2022/PRAE/UFC, divulga a 1ª Convocação do Cadastro de Reserva do Programa Auxílio Moradia do Campus de Sobral.

Para efetivar a inclusão no Programa Auxílio Moradia, conforme o Art. 8º, do Edital, o discente deverá, de caráter obrigatório, participar do Seminário de Ambientação, que ocorrerá no dia 26 de agosto, na  Sala 8 do Bloco I, no Mucambinho, de 8h30 às 10h, com a Equipe de Assistência Estudantil.

Para demais informações, consultar: case@sobral.ufc.br