Prazo para trancamento total de matrícula termina nesta quinta (13)

Estudantes que desejem solicitar trancamento total referente a 2023.1 – que cancela a matrícula em todas as disciplinas do atual semestre letivo – devem fazer a solicitação até quinta-feira (13), conforme estabelecido no Calendário Universitário.

Para realizar o trancamento total de matrícula, é preciso estar enquadrado em um dos seguintes casos, ocorrido após a matrícula: doença atestada pelo Serviço Médico da Universidade Federal do Ceará; mudança de domicílio para outra cidade; exercício de emprego, quando houver concomitância de horários, ou obrigações de natureza militar.

O trancamento total no semestre de ingresso somente será aceito por motivo de doença ou obrigação de natureza militar.

Diferentemente do trancamento parcial, o trancamento total não afeta o índice de Rendimento Acadêmico (IRA). No entanto, como aluno irregular, o discente não terá mais prioridade na matrícula das disciplinas.

COMO SOLICITAR – Se o motivo do trancamento for doença, a solicitação deve ser feita à Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (CPASE), via coordenação de curso. Para os demais motivos, o aluno deve buscar diretamente a coordenação de curso. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos comprobatórios aceitos para cada situação.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – e-mail: copic@prograd.ufc.br

Link da publicação original: https://prograd.ufc.br/pt/prazo-para-trancamento-total-de-matricula-termina-nesta-quinta-13/

Edital nº 82/2023, setor de estudo: Sociologia- Resultado da Análise Formal das Inscrições para a Seleção Pública

A Coordenação do Curso de Psicologia do Campus de Sobral da Universidade Federal Ceará, no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado da análise formal das inscrições para a seleção pública de professor substituto, edital n° 082/2023, Setor de Estudo: Sociologia, homologado pelo Conselho do Campus de Sobral.

 

Fonte: Coordenação do Curso de Psicologia
E-mail: coordpsicologia@sobral.ufc.br

Trancamento parcial de disciplinas anuais pode ser solicitado terça (11) e quarta (12)

Estudantes que optarem pelo trancamento parcial de disciplinas anuais poderão fazer a solicitação nesta terça (11) e quarta-feira (12).

O trancamento parcial de matrícula consiste na interrupção de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas sem justificativa formal. Se solicitado, ficará registrado no histórico do aluno e possuirá consequências para o cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

SOLICITAÇÃO – A solicitação do trancamento parcial de uma ou mais disciplinas deverá ser feita diretamente à coordenação de curso, que poderá definir o melhor meio para o recebimento dessa demanda: presencialmente, por e-mail ou pelo chat do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

SEMESTRAIS – O período para trancamento parcial de disciplinas semestrais 2023.1 ocorreu de 8 a 11 de maio.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: copic@prograd.ufc.br

Link para publicação original: https://prograd.ufc.br/pt/trancamento-parcial-de-disciplinas-anuais-pode-ser-solicitado-terca-11-e-quarta-12/

Servidores devem cadastrar necessidades de capacitação e afastamento para educação formal em 2024 até 31 de julho

Servidores da UFC que possuem demandas de capacitação e intenções de afastamento para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e licença para capacitação com início em 2024 devem preencher, até 31 de julhoformulário on-line de levantamento de necessidades de desenvolvimento de pessoas (LNDP). As informações fornecidas irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ressalta que esse registro de demandas é para as intenções de afastamento para o próximo ano (2024). Recentemente, foi reaberto o PDP 2023 para intenções de afastamento ainda neste ano, mas este é um formulário diferente. Quem preencheu o de 2023 e também tem intenção de se afastar em 2024 deve fazer um novo registro agora.

Clique aqui para preencher o formulário.

QUEM DEVE FAZER? – A necessidade de inscrição no PDP para deferimento das solicitações de afastamento é para servidores docentes e técnico-administrativos. Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se afastar. É um registro de intenções. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.

Além dos que farão a solicitação inicial de afastamento para licença para capacitação e educação formal em 2024, os servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria ainda neste ano também precisam preencher o formulário. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2023) deve solicitar a prorrogação do doutorado referente ao segundo ano.

POR QUÊ? – O planejamento anual do PDP é feito por todo o serviço público federal e é uma exigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021.

De acordo com esses documentos normativos, cada órgão federal deve elaborar anualmente um PDP que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais. A legislação também dispõe que os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor.

METODOLOGIA – Cada servidor deve preencher suas demandas de capacitação ou formação em educação continuada (ações de aperfeiçoamento), além de possíveis intenções de afastamento individualmente e on-line.

Todos os campos constantes no levantamento são solicitados pelo instrumento do Ministério da Economia, conforme metodologia determinada pelo órgão, por isso, são de preenchimento obrigatório.

Saiba mais sobre o Decreto nº 9.991/2019 e o PDP no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC) da PROGEP – e-mail: codec.progep@ufc.br

Link para publicação original: https://www.ufc.br/noticias/17953-servidores-devem-cadastrar-necessidades-de-capacitacao-e-afastamento-para-educacao-formal-em-2024-ate-31-de-julho

PROGRAD informa resultado dos pedidos de reabertura de matrícula para 2023.2

A Pró-Reitoria de Graduação, por meio de sua Divisão de Planejamento e Ensino (DPE), divulga o resultado dos processos de reabertura de matrícula na Universidade Federal do Ceará para o semestre letivo 2023.2.

Os interessados que tiveram seu pedido deferido já podem entrar em contato com a coordenação de curso para elaboração de plano de estudos, necessário à realização da matrícula, que ocorrerá no período de 25 a 27 de julho. Caso contrário, terão o status novamente cancelado, com processo administrativo encaminhado para cancelamento definitivo.

Os requerentes que estão com o campo do resultado em branco ou arquivado deverão entrar em contato com a coordenação do curso ou a PROGRAD, respectivamente, pois os processos não foram assinados até o momento da divulgação deste resultado.

Puderam solicitar reabertura de matrícula, em abril, os estudantes que tinham cursado pelo menos um semestre e que estavam em situação de abandono de curso ou com a matrícula cancelada, seguindo os parâmetros do capítulo V do Regimento Geral da UFC. Todos os processos foram avaliados, caso a caso, pela PROGRAD.

AULAS – O início do semestre letivo 2023.2 nos cursos de graduação da UFC, tanto na Capital quanto no Interior, será no dia 9 de agosto, de acordo com o Calendário Universitário 2023.

 

Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br

Análise das inscrições da seleção pública para professor substituto, setor de estudos: Geriatria/Internato, objeto do edital nº 82/2023

A Coordenação do Curso de Medicina do Campus da UFC em Sobral torna público  o parecer da análise da regularidade formal das inscrições para a seleção pública de professor substituto, objeto do edital nº 82/2023 –  Setor de estudo: Geriatria/Internato.

Fonte: famedsobral@ufc.br

Informes aos concludentes sobre as colações de grau e emissão de diplomas do fim do semestre 2023.1

As colações de grau na Universidade Federal do Ceará seguem ocorrendo como ato administrativo, sob demanda e de forma virtual. Assim, não há prazo máximo estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação para que os alunos solicitem a outorga, tampouco para que as coordenações de curso façam o envio dos respectivos processos. Desse modo, ao integralizar a carga horária obrigatória prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o aluno poderá encaminhar requerimento de outorga de grau à coordenação, com a devida documentação anexada.

→ Documentação necessária para outorga de grau regular

Não ocorrerão colações de grau regulares no mês de julho. No mês seguinte, elas voltam a ser realizadas, sendo concentradas no período de 7 a 11 de agosto. Participarão destas datas os estudantes cujas solicitações sejam enviadas à PROGRAD pelas coordenações de curso entre os dias 22 e 28 de julho, desde que não haja pendências na documentação e na situação perante o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Os concludentes serão convocados para a colação virtual na véspera pelo e-mail cadastrado no Portal do Discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Portanto, é imprescindível que o e-mail esteja correto e atualizado. O estudante deve conferi-lo em “Meus Dados Pessoais”, ao lado da foto do perfil.

assinatura da lista de colação de grau virtual é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cada concludente tem o acesso liberado exclusivamente para este fim.

URGÊNCIAS – Em casos urgentes aptos à colação de grau extemporânea, a previsão é de que todo o processo seja finalizado em até 24 horas após o envio da documentação à PROGRAD pela coordenação do curso. A outorga, porém, ocorre somente após a assinatura dos documentos da colação de grau pelo Reitor.

→ Documentação necessária para outorga de grau extemporânea

São considerados urgentes nos termos do Artigo 2º da Resolução Nº 04/CEPE, de 14 de julho 2019, de 14 de julho 2019, e portanto aptos à outorga de grau extemporânea, somente os alunos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou em seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;

II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;

III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;

IV – aprovação em concurso público ou em seleção pública em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;

V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G); e

VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro […];

É necessário enfatizar aos concludentes que, além da documentação para a colação de grau que deve ser enviada à coordenação de curso, é de extrema importância que os dados cadastrais no SIGAA estejam corretos e completos, incluindo o endereço de e-mail. É por meio do endereço de e-mail registrado no SIGAA que a PROGRAD convoca os alunos para as colações de grau virtuais.

DIPLOMAS – Após a colação de grau virtual, o diploma digital do concludente será registrado, gerado e assinado pelo chefe da Seção de Diplomas da PROGRAD, pelo(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica e pelo Reitor. Somente após finalização do processo de assinatura por todos estes gestores, a funcionalidade para emissão do diploma digital ficará disponível para o aluno no Portal do Discente no SIGAA.

→ Mais informações sobre Diploma Digital

Fonte: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br

XXXI Meeting of the Economics of Education Association – Universidad de Santiago de Compostela

A professora Drª. Alesandra Benevides dos cursos de Ciências Econômicas e Finanças esteve presente nos dias 29 e 30 de junho no XXXI Meeting of the Economics of Education Association, Universidad de Santiago de Compostela, apresentando o artigo intitulado “ Does extending time school reduces juvenile pregnancy rate? A longitudinal analysis to Ceará state (Brazil)” de sua autoria com os demais pesquisadores, Alan Sousa, Daniel Thomaz de Sousa e Zilania Mariano. De acordo com a profª. Alesandra, um dos principais achados da pesquisa que elevou a discussão no evento foi a implementação de políticas públicas na educação brasileira com a implantação das escolas em tempo integral reduziu em 3, 5 % a taxa de gravidez precoce entre adolescentes de 15 a 19 anos nos municípios cearenses. Para conhecer os resultados na integra acesse: https://gestor.economicsofeducation.com/program.

Fonte: pesquisadoramarciarodrigues@gmail.com