Confira cronograma de resultados do Processo Seletivo nº 03/2022/PRAE/UFC

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Aditivo I ao Edital nº 03/2022/PRAE/UFC do processo seletivo dos seguintes benefícios: Auxílio Creche, Auxílio Emergencial, Auxílio Moradia, Isenção da taxa do restaurante Universitário para o semestre 2022.1 e Programa de Iniciação Acadêmica (BIA) para o ano de 2022 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral).

Para o Campus de Sobral, o cronograma se refere apenas ao Programa de Iniciação Acadêmica (BIA). O cronograma dos demais benefícios será divulgado em breve.

Confira o Aditivo:

Aditivo I – Cronograma de divulgação dos resultados

Resultado da heteroidentificação complementar da Chamada Regular e Lista de Espera

A Universidade Federal do Ceará informa o resultado da primeira convocação para heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos às vagas das Cotas L2, L6, L10 e L14 matriculados na Chamada Regular e na Chamada de Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 1º/2022.

Dos 149 convocados, 52 foram foram deferidos e 97 indeferidos. Os candidatos não enquadrados como cotistas em procedimento de heteroidentificação terão sua matrícula cancelada.

Recursos específicos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação serão aceitos somente nesta terça-feira, 5 de abril, exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser HETEROIDENTIFICAÇÃO. O resultado dos recursos será informado no dia 11 de abril.

Como estabelecido pelo Edital Nº 03/2022 PROGRAD/REITORIA/UFCo critério único para a heteroidentificação do candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo é o fenotípico. Não são considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes do candidato; fatores genotípicos do candidato ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

O não comparecimento após a convocação ou a recusa em assinar a lista de presença também implicaram no indeferimento do enquadramento à cota.

Foram convocados os candidatos que a comissão julgou necessário após análise dos vídeos de autodeclaração com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato. Também foram encaminhados para o procedimento de heteroidentificação aqueles que não anexaram o vídeo ou o anexaram em desconformidade com as orientações do Edital, de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada.

IMPORTANTE – O não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

SUPLENTES – Os candidatos suplentes devem acompanhar a analise de seus documentos nas datas informadas junto a sua convocação. Somente após o dia 11 de abril serão divulgadas as datas para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para os candidatos das três primeiras convocações de suplentes.

Link da Publicação Original: https://sisu.ufc.br/pt/divulgado-resultado-da-heteroidentificacao-complementar-da-chamada-regular-e-lista-de-espera/

Cardápio 04/04/2022 a 08/04/2022

ALMOÇO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
OPÇÃO 01 Bife ao molho  Paçoca de carne Feijoada Cubos de carne Peixe empanado**
OPÇÃO 02 Frango à parmegiana*/** Frango na chapa Iscas de frango assadas Frango ao forno Frango com calabresa
VEGETARIANO Bolinho de macaxeira Jardineira de soja Chille de soja Torta de legumes** Moqueca de banana
SALADA Alface, pepino e milho Alface, acelga e beterraba Alface, acelga e pepino Acelga, repolho e pepino Alface, acelga e repolho
GUARNIÇÃO Cuscuz Purê misto* Farofa Cuscuz Macarrão**
ACOMPANHAMENTOS

Arroz branco

Arroz integral

Feijão de corda

Arroz branco

Arroz integral

Feijão carioca

Arroz branco

Arroz integral

Feijão de corda

Arroz branco

Arroz integral

Feijão carioca

Arroz branco

Arroz integral

Feijão de corda

SOBREMESA Fruta/Doce Fruta/Doce Fruta/Doce Fruta/Doce

Fruta/Doce

 

JANTAR SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
OPÇÃO 01 Vatapá de peixe* Bife ao molho Vaca atolada Picadinho à primavera  
OPÇÃO 02 Iscas de frango acebolada Lasanha de frango*/** Frango crocante Escondidinho de frango*  
VEGETARIANO Yakissoba vegetariano** Lasanha de brócolis** Empadão de soja Tabule**  
SALADA Acelga, cenoura e pepino Alface, acelga e pepino Acelga, cenoura e alface Alface, acelga e beterraba  
GUARNIÇÃO Farofa Cuscuz Farofa Macarrão**  
ACOMPANHAMENTOS

Arroz branco

Arroz integral

Feijão carioca

Arroz branco

Arroz integral

Feijão de corda

Arroz branco

Arroz integral

Feijão carioca

Arroz branco

Arroz integral

Feijão de corda

PONTO FACULTATIVO
SOBREMESA Fruta/Doce Fruta/Doce Fruta/Doce Fruta/Doce  

*Contém LACTOSE

**Contém GLÚTEN

Prazo para pedidos de distinção acadêmica de concludentes 2021.2 prorrogado até 31 de maio

A Pró-Reitoria de Graduação informa aos concludentes do semestre letivo 2021.2 que o prazo para requerimento de distinção acadêmica, que se encerraria na próxima segunda-feira (11), foi prorrogado até 31 de maio. A atualização já consta do Calendário Universitário.

O aluno deverá solicitar a distinção acadêmica à coordenação do seu curso. É necessário entregar o Formulário para Requerimento e as devidas comprovações dos pré-requisitos exigidos.

A apreciação dos requerimentos dos candidatos ficará a cargo de uma comissão constituída de três professores, designada pela coordenação do curso.

PRÉ-REQUISITOS – As distinções acadêmicas são atribuídas pela Universidade Federal do Ceará aos estudantes que se graduam com elevado desempenho acadêmico, considerando os parâmetros gerais informados na Resolução nº 45/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), e nas Portarias nº 41/2018 e nº 59/2019, da PROGRAD:

  • Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8.500;
  • Conclusão de curso no período de tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico registrado na Pró-Reitoria de Graduação;
  • Não possuir reprovações nem trancamentos em componentes curriculares;
    Não ter sofrido qualquer sanção disciplinar;
  • Não ter mais de 20% da carga horária prevista para o seu curso obtida por meio de aproveitamentos internos ou externos.

Critérios adicionais de hierarquização poderão ser determinados pelas coordenações. O número de estudantes agraciados anualmente fica limitado a dez para cada curso, podendo ser no máximo dois para Summa Cum Laude, quatro para Magna Cum Laude e dez para Cum Laude.

PROCESSO – Com isso, foi alterado também o último dia para que as coordenações de curso remetam à PROGRAD o processo eletrônico contendo relação dos alunos concludentes, dos semestres 2021.1 e 2021.2, indicados para concessão de distinção acadêmica. De 11 de maio, o prazo passou para 30 de junho.

Fonte: Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação – fone: 85 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br

Link para Publicação Original: https://prograd.ufc.br/pt/prazo-para-pedidos-de-distincao-academica-2021-2-prorrogado-ate-31-de-maio/

Resultado final do processo de Prorrogação da permanência de estudante no Programa Auxílio Moradia

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado final do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2022 – UFC Campus Sobral.

Confira o resultado na Integra:

Prorrogação 2022.1 – Resultado final

Para mais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

UFC recebe inscrições para turma da Residência em Segurança da Informação em parceria com Samsung e SiDi

A Universidade Federal do Ceará ‒ por intermédio do Departamento de Computação e em parceria com a empresa Samsung e o instituto SiDi ‒ está com inscrições abertas, até 3 de abril, para uma turma da Residência em Segurança da Informação. Os alunos residentes selecionados irão cursar uma pós-graduação lato sensu (especialização) com carga horária de 512 horas e duração de 15 meses, incluindo o desenvolvimento de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

De acordo com o coordenador da iniciativa, Prof. Emanuel Bezerra Rodrigues, do Departamento de Computação, o objetivo principal da residência tecnológica é incentivar a formação de profissionais com alto grau de especialização em segurança da informação, com foco no aprendizado de técnicas e ferramentas de ciência de dados, inteligência artificial e aprendizado de máquina para a solução de problemas nessa área do conhecimento.

Os alunos participantes também terão a oportunidade de vivenciar o ambiente de projetos do SiDi, sendo apresentados a demandas reais de um segmento organizacional e tendo contato com os times, para que possam vivenciar na prática novos métodos e tecnologias voltadas para a segurança da informação. Portanto, é esperado uma postura profissional durante todo o período da realização da Residência.

O Prof. Emanuel ressalta que as aulas teóricas e as atividades práticas deverão ser realizadas na modalidade virtual (on-line).

Podem participar do processo seletivo alunos graduados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e áreas afins de universidades de todo o Brasil. Serão selecionados até 20 estudantes e cada aluno receberá bolsa de estudos no valor de R$ 2.500 mensais por um período de 15 meses.

INSCRIÇÕES ‒ A inscrição deve ser efetuada exclusivamente por meio online através do SIGAA (Processos Seletivos ‒ Lato Sensu > Residência em Segurança da Informação). Os interessados devem anexar o diploma ou certificado de graduação, o histórico escolar da graduação e o currículo Lattes com os respectivos comprovantes. A íntegra do edital e o Termo de Autorização de Propriedade Intelectual (que deverá ser assinado posteriormente, no ato da matrícula) estão disponíveis no site da Residência.

A seleção ocorrerá em uma única fase de caráter classificatório e eliminatório, com base na análise curricular e de histórico escolar feita pelo comitê avaliador da Residência. O resultado final da seleção será divulgado até o dia 24 de abril, no site da Residência. Eventuais dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail resinfo@dc.ufc.br.

SAIBA MAIS ‒ O modelo da residência tecnológica foi inspirado nos programas de residência médica, em que os alunos têm a oportunidade de uma formação teórica na Universidade e desempenham as atividades práticas (como forma de consolidar os conceitos aprendidos) no ambiente hospitalar. Analogamente, na Residência em Segurança da Informação, os alunos terão a formação teórica com professores vinculados a um curso de especialização ofertado pela UFC e irão desempenhar atividades práticas em um ambiente real do SiDi, que contará com um parque computacional ao qual os estudantes poderão se conectar remotamente.

Fonte: Prof. Emanuel Bezerra Rodrigues, coordenador da Residência em Segurança da Informação ‒ e-mail: emanuel@dc.ufc.br

Link para Publicação Original: https://www.ufc.br/noticias/noticias-e-editais-de-concursos-e-selecoes/16677-ufc-recebe-inscricoes-para-turma-da-residencia-em-seguranca-da-informacao-em-parceria-com-samsung-e-sidi

Confira resultado preliminar da Prorrogação do tempo de permanência do Auxílio Moradia – semestre 2022.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2022 – UFC Campus Sobral.

Os/as estudantes indeferidos/as poderão interpor recurso no dia 31 de março de 2022, a partir do preenchimento de formulário de recurso, podendo apresentar declaração do curso atualizada.

Os/as estudantes que não entregaram documentação no prazo determinado na Chamada para a solicitação da prorrogação deverão fazê-lo no período indicado para interposição de Recurso. Neste caso, além da documentação exigida na Chamada, deverão apresentar justificativa por escrito, bem como documentação comprobatória das razões do não cumprimento do prazo de solicitação da prorrogação.

Confira o resultado na Integra: 

Formulário para recurso: https://forms.gle/Whd7NKj93Myy8JYw5

Avaliação de Desempenho de servidores estáveis tem início nesta sexta-feira (1°)

O período de Avaliação de Desempenho de todos os servidores técnico-administrativos estáveis que concluíram os três anos de estágio probatório até 31 de março de 2022 e dos servidores docentes ocupantes de cargos de direção CD2, CD3 e CD4 (vinculados às áreas administrativas e com seis meses ou mais na função) tem início na sexta-feira (1º).

O processo deve ser completado até 31 de maio e conta com quatro fases: autoavaliação, avaliação pela chefia imediata, reunião entre avaliador e avaliado e reunião entre gestor e avaliados. As duas primeiras fases devem ser através do módulo SIGPRH, conforme o tutorial para autoavaliação e o tutorial para avaliação da chefia imediata.

Após a avaliação da chefia, o servidor tem até 3 de julho para dar ciência on-line no SIGPRH da sua avaliação de desempenho (menu Avaliação>Servidores estáveis>Buscar>Avaliações. Este caminho dá acesso ao Histórico de Avaliação. Na coluna Detalhes, clicar na lupa (Visualizar e / ou dar ciência da avaliação).

A avaliação objetiva verificar o desempenho do servidor, bem como seu potencial de desenvolvimento, através do acompanhamento do trabalho realizado por ele no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.
A não realização da avaliação de desempenho traz prejuízos funcionais aos servidores, como o não recebimento da Progressão por Mérito Profissional. Além disso, pode ser negada aos servidores sem avaliação a autorização para usufruir de licença-capacitação e de afastamento para aperfeiçoamento.

Confira tutorial de autoavaliação:

 

AGENTES INTERNOS – Neste ano, 61 agentes internos vão atuar em diversos setores da UFC, tirando dúvidas sobre o processo e incentivando o cumprimento das quatro fases da avaliação.

CRONOGRAMA – O cronograma da avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos cumprirá os seguintes prazos:

Período de realização – 1º/4/2022 a 31/5/2022;
Envio de atas de reunião – 1º/4/2022 a 17/6/2022;
Ciência on-line da avaliação – 1º/4/2022 a 3/7/2022;
Período de recurso para a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho – 4/7/2022 a 12/7/2022.

Mais informações sobre o processo podem ser acessadas no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – e-mail dicad@ufc.br

Link da Publicação Original: https://www.ufc.br/noticias/16767-avaliacao-de-desempenho-de-servidores-estaveis-tem-inicio-nesta-sexta-feira-1

Cotas PCD: UFC convoca estudantes matriculados na Chamada Regular para entrevista obrigatória

A Universidade Federal do Ceará convoca os candidatos matriculados na Chamada Regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 1º/2022 nas modalidades de concorrência L9, L10, L13 e L14 (pessoas com deficiência) relacionados no documento anexo para entrevista obrigatória com comissão multiprofissional.

Os candidatos listados devem comparecer presencialmente ao local informado do documento, na data e horário especificados. A entrevista não poderá ser remarcada a critério do candidato e aquele que não comparecer ou não assinar a lista de presença terá o enquadramento à cota indeferido e, consequentemente, perderá o direito à vaga, conforme definido pelo Artigo 19 do Edital nº 03/2022.

É necessário apresentar documento oficial com foto e assinar lista de presença. Somente no caso de notório impedimento, devidamente justificado, de assinar a lista de presença, o candidato deverá apresentar-se à comissão acompanhado por um de seus pais ou de um representante legalmente constituído, que poderá assinar a lista de presença, apresentando cópia de documento oficial de identificação com foto que ficará retida no local da entrevista.

REGULARIZAÇÃO – Durante a entrevista, o candidato deverá também apresentar documentos que regularizem sua situação, caso tenha algum documento referente à deficiência declarada indeferido. Poderá, ainda, a seu critério, levar quaisquer documentos que auxiliem na aferição da deficiência.

Caso o candidato seja indeferido, será declarada a perda de sua vaga, que poderá ser preenchida imediatamente pela Universidade.

LISTA DE ESPERA E SUPLENTES – Os demais candidatos classificados e matriculados nas modalidades de concorrência L9, L10, L13 e L14 (pessoas com deficiência) não chamados até o momento deverão aguardar a divulgação, neste site do Sisu na UFC, do agendamento de suas entrevistas.

Em Sobral as entrevistas serão no Endereço:
Coordenação do Curso de Medicina do Campus da UFC em Sobral
Endereço: Av. Comte. Maurocelio Rocha Pontes, no 100, Bairro Jocely Dantas de A. Torres, Sobral-CE.
Telefone: (88) 3695.4701

 

Heteroidentificação: procedimentos terão início nesta terça (29); confira lista de convocados

A Universidade Federal do Ceará convoca para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração 149 candidatos às vagas das Cotas L2, L6, L10 e L14 matriculados na Chamada Regular e na Chamada de Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 1º/2022, de acordo com o Edital Nº 03/2022 PROGRAD/REITORIA/UFC.

O início da heteroidentificação, inicialmente previsto para segunda-feira (28), teve de ser adiado em razão de um problema no abastecimento de energia no Campus do Pici, em Fortaleza, local onde ocorrerão os procedimentos.

Todos os candidatos listados deverão comparecer presencialmente à sala de videoconferência do Centro de Ciências Agrárias, localizado na Av. Mister Hull, 2977, Bloco 847, no Campus do Pici, em Fortaleza. Os dias e horários estão informados no documento de convocação. O procedimento de heteroidentificação não poderá ser remarcado a critério do candidato. É obrigatório apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença.

O não comparecimento ou a recusa em assinar a lista de presença implicará no indeferimento do enquadramento à cota e consequente perda do direito à vaga.

Como estabelecido pelo edital, o critério único para a heteroidentificação do candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo é o fenotípico. Não serão considerados características fenotípicas de ascendentes, descendentes ou demais parentes do candidato; fatores genotípicos do candidato ou quaisquer registros, cadastros ou documentos (inclusive imagem e certidões usados em  outros procedimentos de heteroidentificação de concursos públicos ou processos seletivos).

Os candidatos não enquadrados como cotistas em procedimento de heteroidentificação terão sua matrícula cancelada. O resultado será atualizado no Sistema de Matrícula Virtual até o dia 4 de abril e divulgado neste site do Sisu na UFC nesta data.

Foram convocados os candidatos que a comissão julgou necessário após análise dos vídeos de autodeclaração com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato. Também estão sendo encaminhados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que não anexaram o vídeo ou o anexaram em desconformidade com as orientações do Edital, de modo que a análise foi dificultada ou inviabilizada. O candidato pode consultar no Sistema de Matrícula Virtual se o vídeo foi ou não validado.

RECURSOS – Recursos específicos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação serão aceitos somente no dia 5 de abril, exclusivamente pelo e-mail recurso.sisu@ufc.br. O assunto (título) do e-mail deverá ser HETEROIDENTIFICAÇÃO. O formulário será disponibilizado junto com o resultado, no dia 4 de abril, neste site do Sisu na UFC. O resultado dos recursos será informado no dia 11 de abril.

IMPORTANTE – O não encaminhamento ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração neste momento não impede que o candidato, já matriculado como aluno, seja convocado em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.

SUPLENTES – Os candidatos suplentes devem acompanhar a analise de seus documentos nas datas informadas junto a sua convocação. Somente após o dia 11 de abril serão divulgadas as datas para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para os candidatos das três primeiras convocações de suplentes.

Link para publicação original: https://sisu.ufc.br/pt/heteroidentificacao-procedimentos-terao-inicio-nesta-terca-29-confira-lista-de-convocados/