Nova portaria regulamenta atividades na UFC até 26 de julho, no contexto da pandemia de covid-19

O Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (12), a Portaria nº 176, que regulamenta as atividades da UFC de 13 a 26 de julho, no contexto da pandemia de covid-19.

Considerando o Decreto nº 34.149, publicado pelo Governo do Ceará no último sábado (10), o documento da UFC continua facultando aos professores da Instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo decreto do Estado. Desde o início da pandemia, a Universidade tem seguido as orientações do executivo estadual para a regulamentação de suas atividades.

No período estabelecido na Portaria nº 176, docentes que optarem pela oferta de aulas presenciais deverão ministrar aulas remotas para os alunos que ainda desejarem seguir nessa modalidade de ensino. A orientação também segue o decreto estadual, que, em seu artigo 5º, aponta que deve ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino.

Atendimentos por agendamentos

Está SUSPENSO o funcionamento dos seguintes serviços:

Permanece o ATENDIMENTO REMOTO, durante o horário regular de trabalho, para os seguintes setores:

Coordenações de Curso de Graduação:

Coordenações de Curso de Pós-graduação:

Demais setores:

Notícias relacionadas:

Divulgação do resultado da prova escrita subjetiva da seleção para Professor Substituto, setor de estudos: Psicologia Escolar e Educacional

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral torna público o resultado da primeira etapa, prova escrita subjetiva, para o cargo de Professor do Magistério Superior Substituto, objeto do edital nº 026/2021, setor de estudos: Psicologia Escolar e Educacional.

Fonte: coordpsicologia@sobral.ufc.br

SISU NA UFC: resultado preliminar da análise de cotas de candidatos PCD aos campi Sobral e Crateús; recursos até 19 de julho

A Coordenação do SISU na UFC divulga o resultado preliminar de análise documental e entrevista com comissão multiprofissional dos candidatos a cotas L9, L10, L13 e L14. Até o momento, foram entrevistados os candidatos a vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs) matriculados na Chamada Regular, Lista de Espera e 3ª Convocação de Suplentes para cursos nos campi de Sobral e Crateús.

Os candidatos indeferidos poderão interpor recurso administrativo até o dia 19 de julho, exclusivamente por meio do endereço eletrônico recurso.sisu@ufc.br. Somente será reconhecido o recurso enviado no formulário específico, com a opção de recurso assinalada, todas as informações preenchidas, inclusive as razões que justificam o recurso, e a assinatura do candidato. Documentos poderão ser anexados. Serão recebidos apenas recursos referentes à análise da deficiência declarada. Candidatos indeferidos podem acessar a verificação de análise pelo SIGAA.

Não será permitida a verificação de nenhuma justificativa ou documento fora do recurso em si e por nenhum outro meio. A Coordenação do SISU na UFC analisará caso a caso apenas os recursos recebidos dentro do prazo e seguindo todas as normas estabelecidas. Os resultados das análises devem ser divulgados até o dia 30 de julho.

DEMAIS PCDs – Os candidatos inscritos e matriculados nas cotas específicas para PCDs a cursos nos demais campi devem aguardar a convocação para entrevista com comissão multiprofissional, ainda sem previsão de data para divulgação. É importante lembrar que, conforme estabelecido pelo Edital nº 07/2021, enquanto a análise de enquadramento à cota é realizada, esses candidatos são considerados liminarmente como alunos, tendo direitos e deveres semelhantes aos alunos já efetivados.

Mais informações podem ser obtidas no site do SISU na UFC.

Fonte: Coordenação do SISU na UFC – e-mail: sisu@ufc.br

Link da Publicação: https://www.ufc.br/noticias/15901-sisu-na-ufc-resultado-preliminar-da-analise-de-cotas-de-candidatos-pcd-sobral-e-crateus-recursos-ate-19-de-julho

Estudantes poderão solicitar supressão de disciplinas de 5 a 9 de julho

O período para supressão de disciplinas de graduação em 2021.1 acontecerá de 5 a 9 de julho. O mecanismo visa a atender necessidades impostas pela pandemia de covid-19, de modo que estudantes que não tenham condições de acompanhar as atividades letivas não sofram prejuízo no Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). Os alunos que suprimirem todos os componentes curriculares não terão esse tempo contado para a conclusão de curso.

A supressão de disciplinas está assegurada nas mesmas condições a todos os estudantes de graduação da UFC, inclusive os que estão cursando o primeiro semestre de curso e aqueles que estão seguindo plano de estudos. Alunos bolsistas de qualquer programa poderão solicitar supressão, desde que não seja de todos os componentes curriculares.

SOLICITAÇÃO – Estudantes poderão requisitar a supressão de um ou mais componentes pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no menu “Ensino”. Será possível imprimir um comprovante e acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema. Após homologado pela coordenação de curso, o procedimento é irreversível.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – e-mail: copic@prograd.ufc.br

Marcadores: COPIC • Semestre 2021.1 • Supressão

Link da notícia: https://prograd.ufc.br/pt/estudantes-poderao-solicitar-supressao-de-disciplinas-de-5-a-9-de-julho/