UFC lança edital de concurso com 144 vagas para servidores técnico-administrativos; inscrições começam em 30/10

A Universidade Federal do Ceará (UFC) publicou edital de concurso público para preenchimento de 144 vagas de servidores técnico-administrativos em cargos de níveis médio, técnico e superior. Os selecionados irão atuar em diferentes campi da UFC, em Fortaleza e no Interior – Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral. O objetivo é ampliar as forças de trabalho da Instituição, em meio aos atuais projetos de expansão da UFC no estado.

O objetivo do novo concurso é ampliar as forças de trabalho da UFC, em meio aos atuais projetos de expansão da instituição no estado. (Foto: Viktor Braga/UFC)

De acordo com o Edital nº 1/UFC, são ofertadas vagas nos seguintes cargos:

Assistente em administração (nível médio): 79 vagas, sendo 59 de ampla concorrência, 16 destinadas a pessoas negras e 4 para pessoas com deficiência, com remuneração inicial de R$ 2.667,19, além de auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000. As atribuições incluem suporte técnico e administrativo em diversos setores da UFC.

Técnico de tecnologia da informação (nível médio): 36 vagas, distribuídas entre as áreas de desenvolvimento de software (back-end); desenvolvimento de software (front-end); desenvolvimento multimídia; experiência do usuário (UI/UX); e suporte em sistemas e redes de computadores. Do total de vagas, 27 são para ampla concorrência, 7 para pessoas negras e 2 para pessoas com deficiência. O salário-base é de R$ 2.667,19, acrescido de R$ 1.000 de auxílio-alimentação.

Analista de tecnologia da informação (nível superior): 24 vagas, sendo 17 de ampla concorrência, 5 para pessoas negras e 2 para pessoas com deficiência. A remuneração inicial é de R$ 4.556,92, acrescida de R$ 1.000 de auxílio-alimentação. As vagas são distribuídas nas seguintes áreas: arquitetura e desenvolvimento de sistemas (back-end); arquitetura e desenvolvimento de sistemas (front-end); ciência de dados; governança de TI; infraestrutura de TI e redes de computadores; e segurança da informação.

Engenheiro (nível superior): 5 vagas para as áreas de engenharia civil, engenharia mecânica e engenharia elétrica, sendo 3 de ampla concorrência (1 para cada área), 1 para pessoas negras (Engenharia Civil) e 1 para pessoas com deficiência (Engenharia Mecânica). A remuneração inicial é de R$ 4.556,92, além do auxílio-alimentação (R$ 1.000).

Além da remuneração básica, os servidores públicos federais têm direito ao incentivo à qualificação. Isso significa que, dependendo da formação acadêmica do candidato, o salário pode ser ampliado. Servidores com especialização, mestrado ou doutorado, por exemplo, recebem valores adicionais, o que pode aumentar o potencial salarial dos cargos ao longo da carreira.

A jornada de trabalho, para todos os cargos, é de 40 horas semanais. O candidato aprovado dentro do limite do número de vagas exercerá suas atividades no campus para o qual se inscreveu.

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Revista UFC das Profissões

Porta de entrada para o ensino superior, a graduação representa o primeiro passo de um estudante dentro da universidade. A partir dela, torna-se possível descortinar um mundo inteiro de possibilidades, tanto em sala de aula quanto nos diferentes espaços de formação além dela – em grupos de pesquisa, laboratórios, programas de iniciação científica, de monitoria, de empreendedorismo e inovação, em atividades de extensão e mesmo na convivência diária e troca de experiências entre colegas alunos, professores e técnicos administrativos.

Com tanta informação nova, o começo dessa trajetória pode ser um pouco confuso. Mesmo antes de começar, as dúvidas são frequentes. Qual curso escolher? Quais caminhos profissionais considerar? Quais auxílios posso encontrar na universidade? Para ajudar quem está prestes a embarcar nessa aventura, a Universidade Federal do Ceará (UFC) preparou a Revista das Profissões, publicação que reúne não apenas informações sobre cada uma das 109 graduações presenciais com oferta regular, mas também sobre tópicos como SISU, Extensão, Assistência Estudantil, Bibliotecas, Programas de Intercâmbio e Mobilidade Acadêmica, Cultura, Esporte, Ensino de Línguas, Acessibilidade e Empreendedorismo e Inovação. Um material produzido pensando em você, que deseja saber mais sobre a graduação na UFC e começar essa jornada transformadora.

Acesse a Revista UFC das Profissões

Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2024.1

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2024.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Explicações sobre os documentos a serem enviados e demais orientações para a solicitação da prorrogação constam na Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral: CLIQUE AQUI 

Formulário para envio da solicitação: CLIQUE AQUI

Cronograma

Envio do formulário de solicitação 02/10 a 08/10
Análise das solicitações 09 e 10/10
Resultado preliminar 10/10
Interposição de recursos 11 e 14/10
Resultado Final 15/10

Dúvidas ou orientações, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

Comissão Julgadora e Cronograma de Provas do Concurso Público, edital nº 163/2023, Setor de Estudos: Psicologia Social

Apresentamos a Comissão Julgadora e o cronograma de provas do Concurso Público para Professor efetivo do Magistério Superior, setor de estudos: Psicologia Social, objeto do edital 163/2023. O concurso será realizada nas dependências da Universidade Federal do Ceará em Sobral, campus Mucambinho, na Sala 01 do Prédio do Mestrado em Psicologia e Políticas Públicas, vizinho ao Restaurante Universitário (Endereço: Rua Coronel Estanislau Frota, 563, Centro, Sobral-CE).

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COMISSÃO JULGADORA

A designação da Comissão Julgadora do Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Curso de Psicologia do Campus da UFC em Sobral, Classe A, com denominação de Adjunto-A, regime de 40h/DE, Setor de Estudo: PSICOLOGIA SOCIAL​, nos termos do Edital nº 163/2023, de 27/12/2023 encontra-se exposta na Portaria n.º 67/2024, do campus de Sobral, e segue apresentada abaixo:

MEMBRO

CLASSE/NÍVEL

UNIDADE

FUNÇÃO

Camilla Araújo Lopes Vieira

Associado D-II

UFC – Sobral

Presidente

José Reginaldo Feijão Parente

Adjunto

Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA)

Membro Efetivo

Nara Maria Forte Diogo Rocha

Adjunto C-II

UFC – Fortaleza

Membro Efetivo

Betânea Moreira de Moraes

Adjunto

Universidade Estadual do Ceará (UECE)

Membro Suplente

Amanda Biasi Callegari

Adjunto C-I

UFC – Sobral

Membro Suplente

Clarissa de Pontes Vieira Nogueira

Adjunto C-I

UFC-Sobral

Secretária

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CRONOGRAMA DE PROVAS Continuar lendo

SISU: Ingressantes 2024.1 têm até quinta-feira (26) para regularização de documentos deferidos parcialmente

A Coordenação do SISU na UFC alerta os estudantes selecionados para a Universidade Federal do Ceará pelo Sistema de Seleção Unificada em 2024 que iniciaram suas aulas em 2024.1 e que ainda têm algum documento básico deferido parcialmente sobre o prazo para regularização. Como informado durante a análise, os documentos definitivos devem ser enviados até o final do semestre letivo, ou seja, até o dia 26 de setembro, de acordo com o Calendário Universitário 2024sob pena de cancelamento de matrícula na UFC.

Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio. Também foram deferidos apenas parcialmente documento de identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar em desacordo com o exigido pela UFC.

O candidato deverá enviar o documento definitivo que regularize sua situação para o e-mail documentos@prograd.ufc.br. A relação de documentos aceitos está informada no site do SISU na UFC.

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Prazo para trancamento total de matrícula termina nesta quinta-feira (26)

Estudantes com matrícula em 2024.1 que desejam solicitar trancamento total – que cancela a matrícula em todas as disciplinas do atual semestre letivo – devem fazer a solicitação até quinta-feira (26), conforme estabelecido no Calendário Universitário.

Para realizar o trancamento total de matrícula, é preciso enquadrar-se em um dos seguintes casos, ocorrido após a matrícula: doença atestada pelo Serviço Médico da Universidade Federal do Ceará, mudança de domicílio para outra cidade, exercício de emprego (quando houver concomitância de horários) ou obrigações de natureza militar.

O trancamento total no semestre de ingresso somente será aceito por motivo de doença ou obrigação de natureza militar.

Diferentemente do trancamento parcial, o trancamento total não afeta o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). No entanto, como estudante irregular, não terá mais prioridade na matrícula em disciplinas.

Como solicitar

A solicitação do trancamento deve ser feita via coordenação de curso. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos que podem ser apresentados em cada situação.

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Resultado preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) e 2º trimestre de 2024 (abril, maio e junho)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) e 2º trimestre de 2024 (abril, maio e junho).

 A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.(Clique aqui) 
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta. (Clique aqui)

Os (as) candidatos (as) indeferidos receberão mensagem no seu endereço de e-mail cadastrado no SIGAA, o qual informará o detalhamento do motivo de indeferimento e as correções e/ou esclarecimentos necessários.

Recurso Administrativo 

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.

Período do Recurso Administrativo: 24 a 30 de setembro de 2024.

Formulário para Recurso Administrativo: https://forms.gle/8rjZmN65ZbZT81Hx9

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
  • Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.