Prestação de Contas nº 01/2025: Programa Auxílio Moradia (1º trimestre/2025)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público a chamada para PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 03/2024 – do Programa Auxílio Moradia, referente ao processo de prestação de contas do 1º trimestre do ano de 2025 (janeiro, fevereiro e março)

Ressalta-se que a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia está condicionada a prestação de contas, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário:CLIQUE AQUI 

 

Confira a lista da Chamada nº 01/2025: CLIQUE AQUI

Confira Atualização do Cronograma do Edital da BIA – Edital nº 02/2025/PRAE/UFC

 

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Aditivo I ao Edital nº 02/2025/PRAE/UFC do processo seletivo para o programa de Iniciação Acadêmica para o semestre 2025.1 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral), resolve: 

  1. Adiar em um (01) dia  o resultado preliminar;
  2. Prolongar o período de recurso administrativo. 

 

  • Publicação do Edital Processo Seletivo – BIA

                        17/02/2025

  • Inscrição Online BIA:

                      17/02 a 24/02/2025

  • Resultado Preliminar BIA:

                        27/03/2025

  • Recurso Administrativo:

                          28 a 31/03/2025

  • Resultado Final – BIA:

                         04/04/2025

 

Confira na íntegra o Aditivo: CLIQUE AQUI

Resultado Final da Solicitação de Prorrogação do Auxílio Moradia – Semestre 2024.2

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Final da Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência do(a) estudante no Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2025/UFC/Campus Sobral.

»» Resultado Final: CLIQUE AQUI

Em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br

Resultado Preliminar – Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2024.2

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do(a) estudante no Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2025/UFC/Campus Sobral.

Os(as) estudantes indeferidos(as) poderão interpor recurso de 17 a 18 de março de 2025, por meio do Formulário de Recurso Administrativo.

Caso o indeferimento tenha sido por pendência na documentação, o estudante poderá interpor recurso a partir do preenchimento de formulário de recurso administrativo, com o envio da documentação corrigida/atualizada;

Caso o discente não tenha solicitado a prorrogação, o estudante poderá fazê-la por meio do formulário de recurso administrativo, com o envio da documentação exigida. 

»» Resultado Preliminar: CLIQUE AQUI

»» Formulário de Recurso Administrativo: CLIQUE AQUI

Em caso de dúvidas ou orientações envie e-mail para case@sobral.ufc.br

Inscrições de Módulos do Auxílio Ingressante são prorrogadas até 07 de março

 

A Pró- Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do campus de Sobral, informa que as inscrições de Módulos do Auxílio Ingressante em 2025 foram prorrogadas para 07 de março de 2025.

O QUE SÃO OS MÓDULOS FORMATIVOS – Os módulos são espaços de aprendizagem e convivência que abordam temas relacionados à vida acadêmica e social (aprendizagem, cultura, saúde, sustentabilidade, diversidades, inclusão etc.), oferecendo aos beneficiários do Auxílio Ingressante ferramentas para superar os desafios no processo de adaptação ao ambiente universitário e fortalecer sua trajetória pessoal e acadêmica.
Podem submeter propostas de módulos servidores docentes e técnico-administrativos da UFC que sejam efetivos, possuam nível superior e estejam em pleno exercício de suas funções na instituição. As propostas devem ter carga horária mínima de 10 horas.
 
COMO SE INSCREVER – As inscrições serão realizadas exclusivamente por via eletrônica até 07 de março de 2025,
por meio do link:CLIQUE AQUI   

CRONOGRAMA –  A publicação do resultado preliminar está prevista para 18 de março, acompanhada da fase de recurso até 21 de março. O resultado final, com o lançamento dos módulos aprovados para 2025, será publicado neste site em 28 de março.

Para mais detalhes sobre a seleção dos módulos, acesse o EDITAL

 

Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2024.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 01/2025/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2024.2, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Explicações sobre os documentos a serem enviados e demais orientações para a solicitação da prorrogação constam na Chamada nº 01/2025/UFC/Campus Sobral: CLIQUE AQUI

Lista de discentes com previsão de conclusão do tempo de permanência no Auxílio Moradia: CLIQUE AQUI

Formulário para envio da solicitação: CLIQUE AQUI

CRONOGRAMA 

Envio do formulário com a documentação

27/02 a 11/03

Análise dos pedidos

12 e 14/03

Resultado preliminar

14/03

Interposição de Recurso

17 e 18/03

Resultado final

20/03

 

Em caso de dúvidas, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

Resultado preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2024

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre de 2024 (outubro, novembro e dezembro).

 A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta. 

Recurso Administrativo 

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.

CRONOGRAMA
  • Prazo de entrega da prestação de contas: 28/01/2025 a 12/02/2025
  • Resultado Preliminar: 19/02/2025
  • Recurso Administrativo: 19/02/2025 a 26/02/2025
  • Resultado Final: 28/02/2025

→ Acesse o Resultado Preliminar: (clique aqui)

→ Acesse o Formulário para Recurso Administrativo: (clique aqui)

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
  • Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Edital nº 01/2025/PRAE/UFC – Módulos Formativos do Auxílio Ingressante 2025

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgou o edital de seleção de Módulos do Auxílio Ingressante para 2025. A iniciativa faz parte do Programa de Iniciação Acadêmica e é voltada para os estudantes dos campi da UFC em Fortaleza e no interior do estado.

O QUE É O AUXÍLIO INGRESSANTE – O Auxílio Ingressante foi criado pelo Anexo XI da Resolução nº 8/CEPE, de 26 de abril de 2013, em conformidade com o Decreto nº 7.234/2010 e a Lei nº 14.914/2024, que regulamentam o Programa e a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). O benefício oferece apoio financeiro e pedagógico a estudantes recém-ingressos em cursos de graduação presenciais que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada.

Seu objetivo é contribuir para a permanência e o sucesso acadêmico dos estudantes, promovendo um desempenho satisfatório, reduzindo o risco de evasão e incentivando a conclusão do curso dentro do prazo previsto.

 
O QUE SÃO OS MÓDULOS FORMATIVOS – Nesse sentido, os módulos formativos são espaços de aprendizagem e convivência que abordam temas relacionados à vida acadêmica e social, oferecendo aos beneficiários do Auxílio Ingressante ferramentas para superar os desafios no processo de adaptação ao ambiente universitário e fortalecer sua trajetória pessoal e acadêmica.
 
Podem submeter propostas de módulos servidores docentes e técnico-administrativos da UFC que sejam efetivos, possuam nível superior e estejam em pleno exercício de suas funções na instituição.
 
As propostas devem ter carga horária mínima de 10 horas e abordar pelo menos um dos seguintes temas:
  • Apoio à Aprendizagem
  • Adaptação ao ambiente acadêmico e rotinas universitárias
  • Arte, Cultura e Comunicação
  • Sustentabilidade
  • Saúde, Esporte, Bem-Estar e Qualidade de Vida
  • Políticas de Ações Afirmativas
  • Apoio ao Estudante com Deficiência
  • Gênero e Diversidade Sexual, Equidade e Inclusão
  • Outros temas relevantes para a formação dos estudantes beneficiários do auxílio ingressante
COMO SE INSCREVER – As inscrições serão realizadas exclusivamente por via eletrônica no período de 17 a 28 de fevereiro de 2025, por meio do link:  (Clique aqui)

CRONOGRAMA –  A publicação do resultado preliminar está prevista para 18 de março, acompanhada da fase de recurso até 21 de março. O resultado final, com o lançamento dos módulos aprovados para 2025, será publicado neste site em 28 de março.

Para mais detalhes sobre a seleção dos módulos, acesse o edital: (clique aqui)

Confira a análise de recursos e o resultado final do Auxílio Ingressante –  2024.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantis (PRAE), através da Coordenadoria de Assistência Estudantil, torna público o resultado final, pós-recurso, do processo seletivo do Auxílio Ingressante no semestre 2024.2.

AUXÍLIO INGRESSANTE 

Resultado – Após a apreciação dos recursos, procedeu-se à consolidação do resultado final, cujas situações dos candidatos são as seguintes:

I – Deferido: candidatos que atenderam aos critérios das Chamadas Públicas PRAE Nº02/2024 e PRAENº03/2024. (Clique aqui)

II – Indeferido: candidatos que não atenderam aos critérios  das Chamadas PúblicasPRAE Nº02/2024 e PRAENº03/2024. (Clique aqui)

Prestação de Contas nº 02/2024: Programa Auxílio Moradia (3º trimestre/2024)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público a chamada para PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 02/2024 –  do Programa Auxílio Moradia, referente ao processo de prestação de contas do 3º trimestre do ano de 2024 (julho, agosto e setembro).

Ressalta-se que a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia está condicionada a prestação de contas, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário: https://forms.gle/1uA6CT4gfqSWyZdF9

Confira a lista da Chamada nº 02/2024 Clique aqui