Resultado preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2024

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre de 2024 (outubro, novembro e dezembro).

 A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta. 

Recurso Administrativo 

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.

CRONOGRAMA
  • Prazo de entrega da prestação de contas: 28/01/2025 a 12/02/2025
  • Resultado Preliminar: 19/02/2025
  • Recurso Administrativo: 19/02/2025 a 26/02/2025
  • Resultado Final: 28/02/2025

→ Acesse o Resultado Preliminar: (clique aqui)

→ Acesse o Formulário para Recurso Administrativo: (clique aqui)

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
  • Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Edital nº 01/2025/PRAE/UFC – Módulos Formativos do Auxílio Ingressante 2025

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgou o edital de seleção de Módulos do Auxílio Ingressante para 2025. A iniciativa faz parte do Programa de Iniciação Acadêmica e é voltada para os estudantes dos campi da UFC em Fortaleza e no interior do estado.

O QUE É O AUXÍLIO INGRESSANTE – O Auxílio Ingressante foi criado pelo Anexo XI da Resolução nº 8/CEPE, de 26 de abril de 2013, em conformidade com o Decreto nº 7.234/2010 e a Lei nº 14.914/2024, que regulamentam o Programa e a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). O benefício oferece apoio financeiro e pedagógico a estudantes recém-ingressos em cursos de graduação presenciais que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada.

Seu objetivo é contribuir para a permanência e o sucesso acadêmico dos estudantes, promovendo um desempenho satisfatório, reduzindo o risco de evasão e incentivando a conclusão do curso dentro do prazo previsto.

 
O QUE SÃO OS MÓDULOS FORMATIVOS – Nesse sentido, os módulos formativos são espaços de aprendizagem e convivência que abordam temas relacionados à vida acadêmica e social, oferecendo aos beneficiários do Auxílio Ingressante ferramentas para superar os desafios no processo de adaptação ao ambiente universitário e fortalecer sua trajetória pessoal e acadêmica.
 
Podem submeter propostas de módulos servidores docentes e técnico-administrativos da UFC que sejam efetivos, possuam nível superior e estejam em pleno exercício de suas funções na instituição.
 
As propostas devem ter carga horária mínima de 10 horas e abordar pelo menos um dos seguintes temas:
  • Apoio à Aprendizagem
  • Adaptação ao ambiente acadêmico e rotinas universitárias
  • Arte, Cultura e Comunicação
  • Sustentabilidade
  • Saúde, Esporte, Bem-Estar e Qualidade de Vida
  • Políticas de Ações Afirmativas
  • Apoio ao Estudante com Deficiência
  • Gênero e Diversidade Sexual, Equidade e Inclusão
  • Outros temas relevantes para a formação dos estudantes beneficiários do auxílio ingressante
COMO SE INSCREVER – As inscrições serão realizadas exclusivamente por via eletrônica no período de 17 a 28 de fevereiro de 2025, por meio do link:  (Clique aqui)

CRONOGRAMA –  A publicação do resultado preliminar está prevista para 18 de março, acompanhada da fase de recurso até 21 de março. O resultado final, com o lançamento dos módulos aprovados para 2025, será publicado neste site em 28 de março.

Para mais detalhes sobre a seleção dos módulos, acesse o edital: (clique aqui)

Confira a análise de recursos e o resultado final do Auxílio Ingressante –  2024.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantis (PRAE), através da Coordenadoria de Assistência Estudantil, torna público o resultado final, pós-recurso, do processo seletivo do Auxílio Ingressante no semestre 2024.2.

AUXÍLIO INGRESSANTE 

Resultado – Após a apreciação dos recursos, procedeu-se à consolidação do resultado final, cujas situações dos candidatos são as seguintes:

I – Deferido: candidatos que atenderam aos critérios das Chamadas Públicas PRAE Nº02/2024 e PRAENº03/2024. (Clique aqui)

II – Indeferido: candidatos que não atenderam aos critérios  das Chamadas PúblicasPRAE Nº02/2024 e PRAENº03/2024. (Clique aqui)

Prestação de Contas nº 02/2024: Programa Auxílio Moradia (3º trimestre/2024)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público a chamada para PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 02/2024 –  do Programa Auxílio Moradia, referente ao processo de prestação de contas do 3º trimestre do ano de 2024 (julho, agosto e setembro).

Ressalta-se que a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia está condicionada a prestação de contas, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário: https://forms.gle/1uA6CT4gfqSWyZdF9

Confira a lista da Chamada nº 02/2024 Clique aqui

 

Prestação de Contas nº 02/2024: Programa Auxílio Moradia (3º trimestre/2024)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público a chamada para PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 02/2024 –  do Programa Auxílio Moradia, referente ao processo de prestação de contas do 3º trimestre do ano de 2024 (julho, agosto e setembro).

Ressalta-se que a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia está condicionada a prestação de contas, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário: https://forms.gle/s6nAhPZWpvi7spnz8

Confira a lista da Chamada nº 02/2024_Clique aqui

Resultado preliminar do processo seletivo do Auxílio Ingressante 2024.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), por meio da sua Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE), torna público o resultado preliminar para Auxílio Ingressante.

AUXÍLIO INGRESSANTE

São duas as situações dos candidatos: Deferidos e Indeferidos.

–  Deferidos (clique aqui): candidatos que atenderam aos critérios da Chamada Pública nº 02/2024 e seus anexos.

– Indeferidos (clique aqui): candidatos que não atenderam aos critérios da Chamada Pública nº 02/2024 e seus anexos.

Atente-se ao novo cronograma:

Período de recurso: 20 a 22 de novembro de 2024

Período de análise do recurso: 25 a 29 de novembro de 2024

Resultado final: 02 de dezembro de 2024

Para entrar com recurso o aluno deverá acessar o portal do aluno através do SIGAA.

Importante: 

  • Os estudantes deferidos terão o recebimento do auxílio referente aos meses de novembro e dezembro/2024 e janeiro e fevereiro/25. 
  • Solicitamos aos estudantes que realizem o cadastramento ou atualização de seus dados bancários no SIGAA.

Atenção: O recebimento referente ao mês de novembro, ocorrerá no início do mês de dezembro, e assim sucessivamente.

Resultado preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) e 2º trimestre de 2024 (abril, maio e junho)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) e 2º trimestre de 2024 (abril, maio e junho).

 A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.(Clique aqui) 
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta. (Clique aqui)

Os (as) candidatos (as) indeferidos receberão mensagem no seu endereço de e-mail cadastrado no SIGAA, o qual informará o detalhamento do motivo de indeferimento e as correções e/ou esclarecimentos necessários.

Recurso Administrativo 

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.

Período do Recurso Administrativo: 24 a 30 de setembro de 2024.

Formulário para Recurso Administrativo: https://forms.gle/8rjZmN65ZbZT81Hx9

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
  • Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

PRAE amplia prazo de Inscrição para Auxílio Ingressante e Processo Seletivo – Todos os Campi

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas prorrogar as inscrições do Auxílio Ingressante e Auxílio Creche, Bolsa de Iniciação Acadêmica, Isenção Total da taxa do Restaurante Universitário, Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário e Auxílio Moradia para o semestre 2024.1 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral).

 As inscrições serão prorrogadas até até o dia 07 de março de 2024.

 CONFIRA O CRONOGRAMA COMPLETO

Auxílio Ingressante

  • Inscrição Online: 19/02/2024 a 07/03/2024 
  • Resultado Preliminar do Auxílio Ingressante: 15/03 
  • Recurso Administrativo Auxílio Ingressante: 10 a 12/04/2024
  • Resultado Final do Auxílio Ingressante: 22/04/2024

Processo Seletivo Unificado – PSU

    • Inscrição Online: 19/02/2024 a 07/03/2024 
    • Resultado Preliminar do PSU:  09/04
  • Recurso Administrativo PSU: 10 a 12/04/2024
  • Resultado Final – Bolsa de Iniciação Acadêmica, Auxílio Creche, Isenção Parcial do Restaurante Universitário e Isenção Total do Restaurante Universitário: 22/04/2024
  • Resultado Final – Auxílio Moradia:  03/05/2024

 

Confira na Íntegra os Aditivos:

Aditivo I- Chamada pública para o Auxílio Ingressante

Aditivo III- Prorrogação das inscrições do Processo Seletivo Unificado 2024.1

 

Chamada Pública para o Auxílio Ingressante 2024.1

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga chamada para todos os estudantes que ingressaram, ou se inscreveram, pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.

O que é o Auxílio Ingressante?

É um valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para auxiliar no pagamento das despesas com o curso de graduação no ano de ingresso do estudante.

Qual o objetivo do Auxílio Ingressante?

O Auxílio Ingressante tem como objetivo disponibilizar apoio financeiro aos estudantes dos cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, de modo que possa contribuir para a obtenção de um desempenho acadêmico satisfatório, reduzir o risco de evasão e propiciar a conclusão do curso em tempo hábil.

Quem pode solicitar o Auxílio Ingressante?

⇒ Cotista LB: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.

⇒ Cotista AC: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024, inscritos na modalidade de cotas escola pública e baixa renda, mas que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera. 

Quais são as modalidades de cota escola pública e baixa renda (Cotistas LB)?

  • LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa
  • LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;  
  • LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadrem no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
  • LB_EP: Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa.

Qual é o período de inscrição?

As inscrições acontecerão entre 26 de fevereiro e 04 de março de 2024.

ATENÇÃO!

O estudante que ainda não tiver confirmado presencialmente a matrícula, não poderá realizar a inscrição. As matrículas serão efetivadas presencialmente a partir do dia 26 de fevereiro de 2024.

Confira o resultado final dos Projetos do Programa de Iniciação Acadêmica – 2024

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) e a Equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, divulga o resultado da seleção de projetos para a atuação dos Bolsistas de Iniciação Acadêmica em 2024.

Foram deferidos 64 projetos, sendo 51 da linha de atuação UFC Integra, 12 da Linha Inter Pró-Reitorias e 01 da Linha Aprendizagem Cooperativa, que seguiram os critérios do Edital nº 08/2023/PRAE/UFC e estão aptos a serem beneficiados com Bolsista(s) de Iniciação Acadêmica.

Confira o resultado dos projeto: (clique aqui)