Resultado preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) e 2º trimestre de 2024 (abril, maio e junho)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) e 2º trimestre de 2024 (abril, maio e junho).

 A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.(Clique aqui) 
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta. (Clique aqui)

Os (as) candidatos (as) indeferidos receberão mensagem no seu endereço de e-mail cadastrado no SIGAA, o qual informará o detalhamento do motivo de indeferimento e as correções e/ou esclarecimentos necessários.

Recurso Administrativo 

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.

Período do Recurso Administrativo: 24 a 30 de setembro de 2024.

Formulário para Recurso Administrativo: https://forms.gle/8rjZmN65ZbZT81Hx9

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
  • Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

PRAE amplia prazo de Inscrição para Auxílio Ingressante e Processo Seletivo – Todos os Campi

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas prorrogar as inscrições do Auxílio Ingressante e Auxílio Creche, Bolsa de Iniciação Acadêmica, Isenção Total da taxa do Restaurante Universitário, Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário e Auxílio Moradia para o semestre 2024.1 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral).

 As inscrições serão prorrogadas até até o dia 07 de março de 2024.

 CONFIRA O CRONOGRAMA COMPLETO

Auxílio Ingressante

  • Inscrição Online: 19/02/2024 a 07/03/2024 
  • Resultado Preliminar do Auxílio Ingressante: 15/03 
  • Recurso Administrativo Auxílio Ingressante: 10 a 12/04/2024
  • Resultado Final do Auxílio Ingressante: 22/04/2024

Processo Seletivo Unificado – PSU

    • Inscrição Online: 19/02/2024 a 07/03/2024 
    • Resultado Preliminar do PSU:  09/04
  • Recurso Administrativo PSU: 10 a 12/04/2024
  • Resultado Final – Bolsa de Iniciação Acadêmica, Auxílio Creche, Isenção Parcial do Restaurante Universitário e Isenção Total do Restaurante Universitário: 22/04/2024
  • Resultado Final – Auxílio Moradia:  03/05/2024

 

Confira na Íntegra os Aditivos:

Aditivo I- Chamada pública para o Auxílio Ingressante

Aditivo III- Prorrogação das inscrições do Processo Seletivo Unificado 2024.1

 

Chamada Pública para o Auxílio Ingressante 2024.1

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga chamada para todos os estudantes que ingressaram, ou se inscreveram, pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.

O que é o Auxílio Ingressante?

É um valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para auxiliar no pagamento das despesas com o curso de graduação no ano de ingresso do estudante.

Qual o objetivo do Auxílio Ingressante?

O Auxílio Ingressante tem como objetivo disponibilizar apoio financeiro aos estudantes dos cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, de modo que possa contribuir para a obtenção de um desempenho acadêmico satisfatório, reduzir o risco de evasão e propiciar a conclusão do curso em tempo hábil.

Quem pode solicitar o Auxílio Ingressante?

⇒ Cotista LB: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.

⇒ Cotista AC: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024, inscritos na modalidade de cotas escola pública e baixa renda, mas que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera. 

Quais são as modalidades de cota escola pública e baixa renda (Cotistas LB)?

  • LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa
  • LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;  
  • LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadrem no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
  • LB_EP: Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa.

Qual é o período de inscrição?

As inscrições acontecerão entre 26 de fevereiro e 04 de março de 2024.

ATENÇÃO!

O estudante que ainda não tiver confirmado presencialmente a matrícula, não poderá realizar a inscrição. As matrículas serão efetivadas presencialmente a partir do dia 26 de fevereiro de 2024.

Confira o resultado final dos Projetos do Programa de Iniciação Acadêmica – 2024

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) e a Equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, divulga o resultado da seleção de projetos para a atuação dos Bolsistas de Iniciação Acadêmica em 2024.

Foram deferidos 64 projetos, sendo 51 da linha de atuação UFC Integra, 12 da Linha Inter Pró-Reitorias e 01 da Linha Aprendizagem Cooperativa, que seguiram os critérios do Edital nº 08/2023/PRAE/UFC e estão aptos a serem beneficiados com Bolsista(s) de Iniciação Acadêmica.

Confira o resultado dos projeto: (clique aqui)

Confira o resultado preliminar da seleção dos Projetos do Programa de Iniciação Acadêmica – 2024

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) e a Equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, divulga o resultado da seleção de projetos para a atuação dos Bolsistas de Iniciação Acadêmica em 2024, conforme Edital Nº 08/2023/PRAE/UFC.

Destaca-se que a alocação de bolsistas nas unidades acadêmicas e administrativas buscará atender, no que for possível, as demandas e especificidades prescritas nos projetos cadastrados e aprovados, considerando ainda o perfil do estudante selecionado. De acordo com o referido edital, não há definição do número de vagas por projeto apto nem a garantia de vaga.

Para acessar o resultado: (clique aqui)

Poderá ser feita a interposição de recursos de 12/12/2023 à 13/12/2023 por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

A divulgação do resultado final da seleção ocorrerá dia 14/12/2023, conforme previsão em cronograma. 

Confira o resultado final do Processo Seletivo Unificado 2023.2- Edital 06/2023/PRAE/UFC

A Diretoria do campus de Sobral, por meio do Setor de Assistência Estudantil, torna público o resultado final, pós-recurso, do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial e da Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário.

Resultado – Após a apreciação dos recursos, procedeu-se à consolidação do resultado final, cujas situações dos candidatos são as seguintes:

I – Deferido: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 06/2023/PRAE/UFC e alcançaram o limite de vagas disponíveis;

II – Indeferido: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 06/2023/PRAE/UFC e do respectivo anexo.

Dados Bancários – Para os estudantes deferidos  é imprescindível que atualizem seus dados bancários no SIGAA , até o dia 26 de setembro de 2023 a fim de que a folha de pagamento seja realizada em tempo hábil.

ATENÇÃO! Não serão aceitas contas de terceiros.

  • A primeira Parcela do Auxílio Emergencial será pago referente ao mês de setembro/23, sendo realizado no inicio do mês de outubro/2023. O Auxílio-Creche será pago referente ao mês de outubro/2023, sendo realizado no mês de novembro/2023. 

Confira o resultado final: (clique aqui)

RETIFICAÇÃO! Resultado final do IRU: (clique aqui)

CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DO AUXÍLIO MORADIA

A Pró- Reitora de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de atribuições administrativas vem, por meio deste, convocar 39 estudantes do cadastro de reserva do auxílio moradia, cujo processo seletivo é regido pelo Edital 04/2023/PRAE/UFC, devido ao surgimento de vagas em virtude de desistências e de conclusões em cursos de graduação.

ATENÇÃO! Para os candidatos convocados do Cadastro de Reserva do Auxílio Moradia informamos que será obrigatória a participação no seminário de ambientação, dia 13 de Setembro, às 9h, na sala  de estudo nº 66- Bloco II- (Bloco da Odontologia), campus do Mucambinho, situado na Rua Conselheiro José Júlio, s/n  – bairro- Centro. Enfatizamos que o seminário corresponde à segunda fase do processo seletivo.

Confira a lista de convocados: (clique aqui)

Resultado final da solicitação de prorrogação do Auxílio Moradia – Semestre 2023.1/ Chamada Nº02/2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado final do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 02/2023 – UFC Campus Sobral.

Confira o resultado na Integra: (clique aqui)

Para mais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Prorrogação do tempo de permanência no Programa Auxílio Moradia – semestre 2023.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 02/2023/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2023.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado;
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizado). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário (clique aqui)

Acesse a regulamentação da Prorrogação do Auxílio Moradia – Chamada nº02/2023: (clique aqui)

ATENÇÃO! Não será entregue documentação presencialmente. Para mais informações sobre o processo de Prorrogação, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

ATENÇÃO! Inscrições para o Programa Bolsa Permanência são abertas

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Equipe de Assistência Estudantil, informa que o  Ministério da Educação (MEC) abriu inscrições para o preenchimento de novas vagas no Programa Bolsa Permanência (PBP), destinadas aos estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC), que atendam ao perfil estabelecido pelo Programa.

O Programa Bolsa Permanência é um auxílio financeiro concedido pelo MEC aos estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presenciais ofertados por instituições federais de ensino superior que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnicos-raciais e contribuir para a permanência e diplomação dos(as) estudantes beneficiados.  O valor da bolsa é de R$ 1.400,00 pago diretamente ao(à) estudante por meio de cartão-benefício. E sua duração pode ser até a conclusão do curso desde que o(a) bolsista cumpra os requisitos do Programa.

Conforme Portaria do MEC nº 9/2023, publicada pela Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, as inscrições vão até o dia 30 de junho, e devem ser realizadas no site do PBP. O(a) estudante deverá fazer seu cadastro e login no site, em seguida, responder às perguntas de um questionário e anexar os documentos exigidos disponível no link da inscrição, quais sejam: 

  • Termo de compromisso do(a) estudante devidamente assinado;
  • Autodeclaração do(a) estudante indígena ou quilombola;
  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
  • Para estudantes Indígenas: Declaração da Fundação Nacional do Índio – Funai de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
  • Para estudantes Quilombolas: Declaração da Fundação Cultural Palmares  de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

No sistema do Programa Bolsa Permanência (SISBP), onde as inscrições serão realizadas, os estudantes terão acesso às orientações gerais sobre a participação no Programa e a possibilidade de imprimir os modelos destes documentos.

Após a inscrição no SISBP, os (as) estudantes deverão, no período de 19 de junho a 03 de julho de 2023, dirigir-se aos endereços abaixo, conforme o seu campus, para entrega da documentação comprobatória de elegibilidade ao Programa:

Campus Sobral – Setor da Assistência Estudantil- Rua Conselheiro José Júlio, Centro, S/N, bloco do curso de Odontologia, 1º andar.