Resultado preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2024

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre de 2024 (outubro, novembro e dezembro).

 A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta. 

Recurso Administrativo 

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.

CRONOGRAMA
  • Prazo de entrega da prestação de contas: 28/01/2025 a 12/02/2025
  • Resultado Preliminar: 19/02/2025
  • Recurso Administrativo: 19/02/2025 a 26/02/2025
  • Resultado Final: 28/02/2025

→ Acesse o Resultado Preliminar: (clique aqui)

→ Acesse o Formulário para Recurso Administrativo: (clique aqui)

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
  • Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.