PROGRAD informa resultado final da seleção de projetos de monitoria do PID para 2024

A Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Coordenadoria de Acompanhamento Discente (CAD), informa o resultado final da seleção de projetos de monitoria do Programa de Iniciação à Docência (PID) para 2024.

O edital prevê a oferta de até 746 bolsas remuneradas a estudantes de graduação, além do mesmo número de vagas para voluntários. As monitorias do PID terão vigência de nove meses, com início em março e término em novembro de 2024.

MONITORES – A seleção de bolsistas e voluntários iniciará em 22 de janeiro. O processo de seleção dos monitores deverá ser feito por edital público e específico, a ser lançado pelos departamentos dos Centros e Faculdades, ou pela direção dos Institutos e Campi do Interior, em parceria com o coordenador do projeto PID.

 

  • Os estudantes selecionados deverão se comprometer a cumprir carga horária semanal de 12 horas.
  • Os critérios de seleção, ingresso e permanência dos monitores no PID estão informados no item 6 do edital do Edital nº 37/2023, que rege a seleção.
  • A seleção dos monitores será divulgada pelas unidades acadêmicas e/ou pelos departamentos, em parceria com os coordenadores dos projetos.

 

Selecionados (resultado final)

Fonte: Coordenadoria de Acompanhamento Discente – fone: (85) 3366 9519 / e-mail: cad@prograd.ufc.br

Link da Publicação: https://prograd.ufc.br/pt/prograd-informa-resultado-final-da-selecao-de-projetos-de-monitoria-do-pid-para-2024/

 

Período de matrícula em disciplinas para veteranos está aberto até sexta-feira (19)

O período para matrícula em disciplinas para o semestre letivo 2024.1 de estudantes veteranos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará (UFC) está aberto até sexta-feira (19), pelo  Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) ou na coordenação de curso.

Também devem fazer matrícula curricular em disciplinas neste período estudantes que tiveram o pedido de reabertura de matrícula aceito e que obtiveram aprovação nas últimas seleções para Transferência de Outras Instituições de Ensino Superior e Admissão de Graduados, bem como para Mudança de Curso (transferência interna).

É importante lembrar que há prioridade nas turmas cujas vagas foram reservadas para seu curso e semestre. Portanto, para matrícula em componentes do primeiro semestre, a solicitação deve ser feita diretamente na coordenação de curso, já que estão são inicialmente destinadas a ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). Eventuais dúvidas sobre a oferta de disciplinas devem ser resolvidas com as coordenações de curso.

MATRÍCULA INSTITUCIONAL – O período de 15 a 19 de janeiro também servirá a estudantes que desejem em realizar a matrícula institucional, em que é mantido o vínculo com a Universidade, mesmo sem matrícula em componentes curriculares. No entanto, apenas estudantes que integralizaram todos os componentes obrigatórios dos dois primeiros semestres do curso podem fazer a matrícula institucional.

 

  • A oferta de turmas para o semestre letivo 2024.1 está disponível para consulta no SIGAA.
  • Essas datas são exclusivas para alunos veteranos e não têm relação com a matrícula de ingressantes que venham a ser aprovados pelo SSISU 2024 na UFC.
  • As datas referentes às etapas de matrícula podem ser consultadas a qualquer momento no Calendário Universitário.

 

Fonte: Divisão de Seleção e Matrícula – fone: (85) 3366 9528 / e-mail: dsm@prograd.ufc.br

Link da Publicação: https://prograd.ufc.br/pt/periodo-de-matricula-em-disciplinas-para-veteranos-esta-aberto-ate-sexta-feira-19/

Resultado Final da Solicitação de Prorrogação do Auxílio Moradia – Semestre 2023.2 – Chamada Nº03/2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Final da Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência do(a) estudante no Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral.

»» Resultado Final: Clique aqui

Em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br

📞 Informativo- Problemas em Alguns Ramais no Campus da UFC em Sobral

Informamos que determinados ramais do prédio estão com problemas em receber ligações.

Pedimos que entre em contato pelos e-mails dos setores, até que o problema seja resolvido:

Diretoria do Campus de Sobral: diretoria@sobral.ufc.br
Prefeitura do Campus de Sobral: prefeitura@sobral.ufc.br
Refeitório Universitário: refeitorio@sobral.ufc.br
Divisão de TI: suporte.dti@sobral.ufc.br
Assistência Estudantil: case@sobral.ufc.br
Bibliotecas
 * Mucambinho: bcso@ufc.br
 *Medicina: djeanne@ufc.br 
Serviço de Atendimento Psicológico: agendamento.psicoestudantil@sobral.ufc.br

Coordenações:
Medicina
Administrativo: famedsobral@ufc.br
Graduação: secretaria.medicina@sobral.ufc.br
Odontologia
Administrativo: adm.odonto@sobral.ufc.br 
Graduação: odontologia@sobral.ufc.br
Engenharia da Computação: ec@sobral.ufc.br
Engenharia Elétrica: coord.engeletrica@sobral.ufc.br
Ciências Econômicas: economia@sobral.ufc.br 
Finanças: financas@sobral.ufc.br 
Música: musicasobral@gmail.com
Psicologia: coordpsicologia@sobral.ufc.br

Também disponibilizamos o canal (WhatsApp)  para dúvidas e informações: (88) 3695-4601.

 

 

Resultado definitivo da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – Período julho, agosto e setembro 2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado definitivo da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao período de Período julho, agosto e setembro 2023 dos(as) estudantes beneficiários(as) do Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Confira o resultado na íntegra:

Resultado definitivo – deferidos

Resultado definitivo – indeferidos


Informamos ainda que a não comprovação dos gastos com moradia, conforme edital, poderá ocasionar suspensão do auxílio, devolução dos valores e dívida com a União.

Para demais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Resultado Preliminar da Solicitação de Prorrogação do Auxílio Moradia – Semestre 2023.2 – Chamada Nº03/2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do(a) estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral.

Os(as) estudantes indeferidos(as) poderão interpor recurso nos dias 10 e 11 de janeiro de 2024, por meio do Formulário para recurso.

Os(as) estudantes que não entregaram documentação no prazo determinado para a solicitação da prorrogação, deverão fazê-lo no período indicado para interposição de Recurso. Neste caso, além da documentação exigida na Chamada, deverão apresentar justificativa por escrito, bem como documentação comprobatória das razões do não cumprimento do prazo de solicitação da prorrogação.

»» Resultado Preliminar: Clique aqui

»» Formulário para recursos: Clique aqui.

»» Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral: Clique aqui

Cronograma

Envio da documentação 18 a 22/12/23
Análise das solicitações 02 a 05/01
Resultado preliminar 09/01
Interposição de recursos 10 e 11/01
Resultado Final 15/01

Em caso de dúvidas ou orientações envie e-mail para case@sobral.ufc.br
 

Profª Adeline Stervinou, do Curso de Música da UFC no Campus de Sobral é a primeira bolsista PQ na área de Música

Na mais recente chamada para concessão de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Universidade Federal do Ceará (UFC) obteve aprovação de 87 bolsas PQ, entre novas e renovadas. Desse total, 25 contemplaram cientistas do gênero feminino. Agora, a UFC detém um total de 340 bolsistas PQ. O resultado da Chamada CNPq nº 09/2022 Bolsas de Produtividade em Pesquisa foi divulgado em dezembro último.

Na Chamada CNPq nº 09/2022 Bolsas de Produtividade em Pesquisa, entre os novos bolsistas, está a Profª Adeline Stervinou, do Curso de Música da UFC no Campus de Sobral. Ela, que é regente da Orquestra Sinfônica do Campus de Sobral (OSUFC Sobral) desde 2015 e integra o Grupo de Pesquisa em Música e Artes (PESQUISAMUS), tornou-se a primeira bolsista PQ na área de Música e em um Campus do interior do Estado.

“Ter obtido a Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) do CNPq representa, para mim, o maior reconhecimento da comunidade acadêmica brasileira que um(a) pesquisador(a) pode alcançar, reconhecimento pelo trabalho de pesquisa realizado no longo dos últimos anos”, afirma a Profª Adeline. As áreas de concentração tratadas nas pesquisas dela são a cognição, a neurocognição e a educação musical.

“No projeto aceito para a bolsa PQ, trabalharei sobre as relações entre o olhar e a atividade cerebral do regente para com os músicos durante a execução de obras musicais para entender a influência da comunicação pelo olhar na transmissão de conhecimentos. Para isso, experimentos serão realizados utilizando dois dispositivos obtidos com editais FUNCAP, sendo um eye-tracker Pupil Invisible e um fNIRS Pioneer”, informa a pesquisadora.

A Profª Adeline informa ainda que será submetida para análise a proposta da criação do Mestrado Acadêmico em Música, com área de concentração em educação musical. “Caso aprovado, este curso de mestrado será o primeiro, não só no Estado do Ceará, mas também nos estados do Piauí, Maranhão e toda a Região Norte”, diz.

Matéria Completa: https://www.ufc.br/noticias/18503-ufc-obtem-aprovacao-de-87-bolsas-de-produtividade-em-pesquisa-e-amplia-para-340-o-numero-de-professores-pq

 

Editora UFC lança chamadas para publicação de livros das coleções Flecha e Fluxo

A Editora UFC lançou duas chamadas públicas para submissão de propostas de livros, destinadas às coleções Flecha e Fluxo, conforme os editais n° 1/2024 e n° 2/2024.

A chamada para a Coleção Flecha recebe propostas de livros de pequena extensão direcionados ao letramento do público em geral sobre os desafios do Brasil no século XXI. O objetivo é fomentar o pensamento crítico e sensível dos leitores. Serão selecionadas, prioritariamente, obras que abordem os temas Democracia e liberdade; Desafios da cultura digital; Emergência climática; Relações raciais e de gênero; e Tiranias contemporâneas.

A primeira fase da seleção será de 1° a 29 de fevereiro, com envio das informações previstas em edital; e a segunda, de 1° a 31 de maio, com a apresentação do texto integral do livro, entre outros requisitos. Ambas as fases são on-line. As propostas de livros serão avaliadas e selecionadas pelo Conselho Editorial da UFC para a publicação de cinco títulos ao longo dos anos de 2024 e 2025. O número poderá ser ampliado, a depender da capacidade de produção e de financiamento da Editora UFC.

Já para a Coleção Fluxo, a busca é por projetos de autores nacionais ou estrangeiros, dos diferentes campos do conhecimento artístico, científico ou filosófico, vinculados às universidades ou à sociedade civil, sobre temas de interesse regional, nacional ou internacional. Para esta coletânea está prevista a publicação de 10 obras, avaliadas e aprovadas pelo Conselho Editorial da UFC. No entanto, esse número poderá ser ampliado, a depender da capacidade de produção da Editora UFC e de autofinanciamento dos autores.

A seleção será realizada em dois períodos, com duas fases cada. A seleção do primeiro semestre terá a primeira etapa de 1° a 31 de março, com envio das informações previstas em edital; e a segunda, de 1° a 31 de julho, com a apresentação do texto integral do livro, entre outros requisitos. As fases de seleção do segundo semestre serão realizadas de 1° a 31 de julho e de 1° a 30 de novembro de 2024, nos mesmos moldes do período anterior.

Mais informações sobre as seleções podem ser encontradas nos editais n° 1/2024 e n° 2/2024.

Fonte: Editora UFC – fone: (85) 3366 7766 

Link da Publicação: https://www.ufc.br/noticias/18495-editora-ufc-lanca-chamadas-para-publicacao-de-livros-das-colecoes-flecha-e-fluxo

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR- Campus Sobral- Edital 163/2023

A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 05/CEPE de 24/07/2019, alterada pela Resolução nº 15/CEPE de 24/05/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regido pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas a seguir indicados:

 


Edital 163/2023
 (PDF 576 KB) – Concurso Público para Professor do Magistério Superior.

Programas relacionados:

Fichas de Avaliação:

Normas para elaboração do projeto de pesquisa: 

Tabelas de Títulos:

-> Legislação e Formulários

Comunicado sobre a aplicação de cotas em concursos públicos e seleções da UFC:

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a legislação que rege concursos públicos e processos seletivos garante que 20% das vagas dos editais para docentes efetivos e professores substitutos da UFC devem ser destinadas para candidatos negros e 5% para candidatos deficientes. A mesma legislação ainda menciona que:

“Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (Lei nº 12.990/2014, art. 3º, §3º)

” As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993″. (Lei nº 9.508/2018, art. 1º, §5º)

Desse modo, no que diz respeito aos editais em andamento com vagas reservadas para negros e deficientes, os candidatos de ampla concorrência podem se inscrever para setores de estudo cujas vagas estão reservadas para candidatos negros ou deficientes.

A PROGEP recomenda a leitura das legislações aplicáveis e mencionadas em cada edital pelos candidatos e pelos Departamentos/Unidades organizadoras para que os mesmos possam saber mais sobre as legislações e regras aplicáveis ao certame ou processo seletivo.

Mais informações: Divisão de Concursos e Provimento (DICON) – e-mail: dicon.progep@ufc.br.

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