Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2023.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2023.2, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado;
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizada). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário disponível até 22/12/23:

Formulário para solicitação da prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia – 2023.2

Acesse a regulamentação da Prorrogação do Auxílio Moradia:

 Chamada nº 03/2023_- Solicitação de prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia – 2023.2

Cronograma

Envio da documentação 18 a 22/12/24
Análise das solicitações 02 a 05/01/24
Resultado preliminar 09/01/24
Interposição de recursos 10 e 11/24
Resultado Final 15/01/24

Dúvidas ou orientações, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.