A Equipe de Assistência Estudantil, por meio de suas atribuições administrativas, divulga a análise dos recursos e o resultado final do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial (Edital nº 01/2021/PRAE/UFC), para o Campus Sobral no semestre 2020.2.
Recursos – São duas as situações dos recursos analisados: deferidos e indeferidos.
– Deferidos: recursos aceitos pela equipe técnica;
– Indeferidos: recursos não aceitos pela equipe técnica.
Para os candidatos que foram indeferidos por documentação incompleta, informamos que o sistema permite que o candidato reveja a documentação enviada. Dessa forma, sugerimos que confira os documentos enviados e compare com aqueles que a equipe técnica indicou estarem pendentes.
Auxílio Creche – São duas as situações dos candidatos: deferidos e indeferidos.
– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 01/2021/PRAE/UFC e do Anexo II.
– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento do Auxílio Creche (art. 12 do Anexo II).
Auxílio Emergencial – São duas as situações dos candidatos: deferidos e indeferidos.
– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 01/2021/PRAE/UFC e do Anexo III, e que foram classificados dentro das vagas disponíveis. A relação de candidatos deferidos informa também o período de concessão (quantidade de parcelas a receber).
– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento do Auxílio Emergencial (art. 10 do Anexo III), inclusive por insuficiência de vagas.
Para o Auxílio Emergencial, em que o número de classificáveis foi superior ao número de vagas ofertada, os candidatos foram classificados de acordo com o nível de vulnerabilidade socioeconômica apresentado pela documentação enviada, de forma que as vagas foram preenchidas segundo a ordem decrescente da vulnerabilidade. Os estudantes que atenderam aos requisitos do edital e do seu anexo, mas que, pela ordem de classificação, ficaram fora das vagas, foram indeferidos por motivo de insuficiência de vagas.
Dados Bancários – Para os estudantes deferidos, a primeira parcela de ambos os auxílios será referente ao mês de março do corrente ano (pago a partir de abril). As folhas de pagamento serão produzidas com os dados bancários informados na inscrição.
Supressão Total De Disciplinas – Nos dias 22 a 26 de março, será aberto período para supressão de disciplinas de graduação em 2020.2. É importante alertar que, caso o estudante solicite a supressão de todos os componentes curriculares (trancamento total), não poderá fazer jus ao(s) auxílio(s) que foi(foram) concedido(s) no resultado final.
Confira abaixo o resultado: