A Universidade Federal do Ceará publicou, nesta segunda-feira (23), a Portaria nº 212, que regulamenta as atividades da UFC de 24 de agosto a 6 de setembro. O documento foi assinado pelo reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque.
Em relação à portaria anterior, o documento vigente traz entre as atualizações o aumento do limite máximo de pessoas – de 50 para 100 – em reuniões de trabalho presenciais, desde que obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias. Outra novidade é a possibilidade de realização de eventos sociais e culturais presenciais, respeitado o limite máximo de 200 convidados, também em conformidade com as orientações das autoridades sanitárias. As atualizações seguem diretrizes do Decreto nº 34.199, emitido pelo Governo do Estado em 21 de agosto de 2021. Desde o início da pandemia, a Universidade tem seguido as orientações do Executivo estadual para a regulamentação de suas atividades.
A Portaria nº 212 continua facultando aos professores da Instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, do Governo do Estado do Ceará, além de orientações expedidas pelas pró-reitorias da UFC.
No período estabelecido na portaria, docentes que optarem pela oferta de aulas presenciais deverão ministrar aulas remotas para os alunos que ainda desejarem seguir nessa modalidade de ensino. A orientação também segue o decreto estadual, que, em seu artigo 5º, aponta que deve ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino.
A realização de qualquer atividade presencial deve levar em consideração as regras expedidas pelas autoridades sanitárias e pelo Governo do Estado do Ceará, devendo os respectivos pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas, superintendentes e coordenadores exercerem juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado.
O QUE SEGUE SUSPENSO – De acordo com a Portaria nº 212, seguem suspensos, até o dia 6 de setembro, o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas, salvo imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes respectivos.
Também permanecem suspensos: colações de grau presenciais; eventos presenciais acadêmicos, científicos e esportivos; circulação de ônibus intercampi; concessão de férias aos profissionais de saúde; e serviços do Restaurante Universitário, mantendo, entretanto, a possibilidade de entrega de refeições nas residências universitárias.
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