Servidores docentes e técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da UFC que recebem ou receberam o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) devem comprovar o pagamento do plano de saúde, referente aos anos de 2022 e 2023. O prazo para comprovação foi prorrogado para 30 de abril de 2024.
COMO FAZER?
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É OBRIGATÓRIO COMPROVAR? A necessidade de entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação. Para isso, o então Ministério da Economia havia publicado, em 2022, por meio da Instrução Normativa nº 97, que a mesma seria verificada, mensalmente de forma automática, pelo sistema SouGov.br. No entanto, o mesmo informou que será necessário mais prazo para automatizar a verificação.
Assim, foi publicado, em novembro deste ano, novo normativo estabelecendo que os servidores, aposentados e pensionistas que recebem auxílio-saúde devem entregar os comprovantes de pagamento dos planos de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023 até 30 de abril, mesmo que o servidor já tenha realizado o recadastramento no SouGov.