Entenda a diferença entre trancamento total e matrícula institucional

O aluno de graduação da Universidade Federal do Ceará impossibilitado de cursar o semestre dispõe de duas opções para manter o vínculo com a instituição: o trancamento total e a matrícula institucional.

TRANCAMENTO TOTAL – É aceito somente em casos específicos: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, mudança de domicílio, exercício de atividade laboral e obrigação de ordem militar. No primeiro caso, a solicitação deve ser feita na Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Para os demais motivos, o aluno deve se dirigir diretamente à coordenação de curso. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos comprobatórios aceitos para cada situação.

De acordo com o artigo 101º do Regimento Geral da UFC, a partir deste semestre, estudantes que necessitem de trancamento total de matrícula deverão solicitá-lo no mesmo período da matrícula curricular, ou seja, de 21 a 23 de janeiro.

Porém, se o fator gerador do trancamento ocorrer após o início do semestre letivo, a solicitação deverá ser encaminhada no prazo de até 15 dias, limitando-se ao último dia letivo do semestre.

Ingressantes também podem solicitar trancamento total, se atenderem aos requisitos de doença atestada pelo Serviço Médico da UFC ou obrigação militar. No entanto, é importante lembrar que o início do curso não será adiado e que, posteriormente, como aluno atrasado, não terá mais prioridade na matrícula em disciplinas. Nesse caso, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFC poderá convocar candidatos do Banco de Suplentes do Sistema de Seleção Unificada (SISU).

MATRÍCULA INSTITUCIONAL – Assim como o trancamento total, mantém o vínculo com a UFC do aluno que não cursar o semestre letivo. Não é necessária a justificativa, mas é limitada a estudantes que integralizaram todos os componentes obrigatórios dos dois primeiros semestres do curso. A matrícula institucional pode ser realizada pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) ou na coordenação de curso.

É importante atentar para os limites de ambas as opções. Segundo o Regimento Geral da UFC, o estudante que interromper seus estudos por quatro semestres letivos, seguidos ou não, seja por trancamento total, matrícula institucional ou abandono temporário, tem o vínculo institucional com a Universidade cancelado.

Fonte: Pró-Reitoria de Graduação da UFC – fones: (85) 3366- 9036 e 3366- 9528

 

Notícia: http://www.ufc.br/noticias/12473-entenda-a-diferenca-entre-trancamento-total-e-matricula-institucional