Novo prazo para submissão de projetos – Programa de Iniciação Acadêmica

A Diretoria do Campus Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, prorroga o período para seleção de projetos para atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica. Confira o Edital nº 08/2022/PRAE/UFC – (clique aqui).

São duas as linhas de atuação:

  • UFC Integra: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de seu curso de graduação, que deverão cumprir 12h semanais, em projetos que prestarão serviços universitários à comunidade acadêmica, e ainda, atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio à gestão da assistência estudantil. 
  • Inter Pró-Reitorias: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de graduação, que deverão cumprir 12h em projetos cadastrados nas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional preferencialmente aqueles que não foram contemplados ou foram contemplados de forma insuficiente com bolsas de agência de fomento. 

São autorizados a inscrever projetos e poderão ser responsáveis por bolsistas os servidores da Universidade Federal do Ceará:

I – Docentes;

II – Técnico-Administrativos em Educação, que possuam nível superior.

Link do Formulário de inscrição no UFC Integra (clique aqui)

Link do Formulário de inscrição no Inter Pró-Reitorias (clique aqui) 

Novo cronograma do Campus Sobral:

ETAPADATA
Inscrição online dos projetos – UFC Integra e  Inter Pró-Reitorias19/01 a 10/02/2023
Resultado Preliminar da Avaliação dos Projetos 13/02/2023
Interposição de recursos14/02/2023
Resultado Final15/02/2023

ATENÇÃO! Aberta solicitação de Prorrogação do tempo de permanência no Programa Auxílio Moradia – semestre 2023.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 01/2023/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2022.2, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado;
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizado). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário (clique aqui), e a documentação anexada ao mesmo. Não será entregue documentação presencialmente.

Chamada de prorrogação 2023.1

Para mais informações sobre o processo de Prorrogação, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

PID: resultado final da seleção de projetos de monitoria para 2023

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará, por meio de sua Coordenadoria de Acompanhamento Discente (CAD), informa o resultado final da seleção de projetos de monitoria do Programa de Iniciação à Docência (PID) para 2023.

A divulgação de editais específicos para seleção de bolsistas e voluntários deverá ser feita entre 19 de janeiro e 20 de fevereiro, sob responsabilidade das unidades acadêmicas envolvidas.

São disponibilizadas até 746 bolsas remuneradas e a mesma quantidade para monitorias voluntárias, com carga horária de 12 horas semanais, para atuação entre março e novembro de 2023.

Mais informações devem ser consultadas no Edital nº 26/2022, que rege a seleção.

  • Seleção de projetos de Monitoria de Iniciação à Docência (PID) – Resultado final

Fonte: Coordenadoria de Acompanhamento Discente – fone: 85 3366 9519 / e-mail: cad@prograd.ufc.br 

Link para publicação original: https://prograd.ufc.br/pt/pid-resultado-final-da-selecao-de-projetos-de-monitoria-para-2023/

Aberto período para aproveitamento de estudos; veja como fazer a solicitação

Começou no dia 19 de dezembro e segue até 24 de março de 2023 o prazo para estudantes de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará solicitarem aproveitamento de estudos, de acordo com o Calendário Universitário. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (I.E.S.).

Atendendo ao estabelecido pela Portaria nº 103/2019, que define que as solicitações sejam feitas até o semestre seguinte ao do ingresso, podem pedir aproveitamento de disciplinas os ingressantes em 2022.2 e 2023.1 – inclusive os aprovados nas recentes seleções para Mudança de Curso (transferência interna) e para Transferência de Outras I.E.S. e Admissão de Graduados.

A análise e o parecer sobre os aproveitamentos de estudos solicitados são de responsabilidade da coordenação de curso.

Para solicitar o aproveitamento, é necessário que o estudante encaminhe à coordenação de curso o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:

 

Aproveitamento interno*:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente.

Aproveitamento externo em I.E.S. nacional:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

Aproveitamento externo em I.E.S. estrangeira:

  • Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br

Link para publicação original: https://prograd.ufc.br/pt/aberto-periodo-para-aproveitamento-de-estudos-veja-como-fazer-a-solicitacao/

Nota de pesar

É com profundo pesar que a Direção do Campus de Sobral comunica o falecimento do Professor Roberto Cláudio Frota Bezerra.

Ex-reitor da UFC entre 1995 e 2003, ele faleceu na manhã desta sexta-feira (13), aos 76 anos.

Prof. Roberto Cláudio foi o responsável pelo início da expansão da UFC para o interior do Estado. Em 2001 criou o Curso de Medicina de Sobral, preâmbulo do que, cinco anos depois, se tornaria o Campus de Sobral.

Em nome de toda a comunidade acadêmica, expressamos os nossos mais sinceros sentimentos e nos solidarizamos com os familiares e amigos nesse momento tão delicado de dor e saudades.

Resultado da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – Período Julho, Agosto e Setembro de 2022

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Definitivo da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao processo de prestação de contas do período de Julho, Agosto e Setembro de 2022 dos(as) estudantes beneficiários(as) do Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Confira o resultado na íntegra:

RESULTADO DEFINITIVO

Para demais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – Período Julho, Agosto e Setembro de 2022

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao processo de prestação de contas do período de Julho, Agosto e Setembro de 2022 dos(as) estudantes beneficiários(as) do Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Confira o resultado na íntegra:

Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia

Prazo para recurso: 11/11 a 15/11.

O recurso deverá ser interposto através deste formulário.

Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Para consultar o motivo do indeferimento e outras informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Aberto período de seleção de projetos para atuação de Bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica 2023

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância ao Decreto nº 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e à Resolução nº 8/CEPE, 26 de abril de 2013 – Anexo XI, torna público o edital de seleção de projetos aptos à atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica no Campus Fortaleza e campi Interior referente ao exercício de 2023.

São duas as linhas de atuação:

  • UFC Integra: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de seu curso de graduação, que deverão cumprir 12h semanais, em projetos que prestarão serviços universitários à comunidade acadêmica, e ainda, atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio à gestão da assistência estudantil. 
  • Inter Pró-Reitorias: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de graduação, que deverão cumprir 12h em projetos cadastrados nas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional preferencialmente aqueles que não foram contemplados ou foram contemplados de forma insuficiente com bolsas de agência de fomento. 

São autorizados a inscrever projetos e poderão ser responsáveis por bolsistas os servidores da Universidade Federal do Ceará:

I – Docentes;

II – Técnico-Administrativos em Educação, que possuam nível superior.

Serão ofertadas até 1800 Bolsas consoante Edital que tratará da seleção específica dos bolsistas, a ser divulgado posteriormente.

Cronograma do processo seletivo para o Campus Sobral:

ETAPA DATA
Lançamento do edital  09/11/2022
Inscrição online dos projetos – UFC Integra e  Inter Pró-Reitorias 09/11 a 16/01/2023
Resultado Preliminar da Avaliação dos Projetos  18/01/2023
Interposição de recursos  19 e 20/01/2023
Resultado Final 23/01/2023

Confira o Edital Nº 08/2022/PRAE/UFC: EDITAL SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ATUAÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO ACADÊMICA

LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO UFC INTEGRA:

https://forms.gle/XYRXz7SietraNxZx7

LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO INTER PRÓ-REITORIAS

https://forms.gle/LQLxhDjag6FnZ3dG6

 

Auxílio ao Estudante com Deficiência – Edital Nº 01/2022/Acessibilidade/UFC

A Secretaria de Acessibilidade da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância com a Resolução nº 19/CEPE/UFC, de 1º de setembro de 2022, e a Portaria nº 278, de 28 de setembro de 2022, do Gabinete do Reitor da UFC, torna público o Edital do Processo Seletivo do Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC – PAED/UFC.

O Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC destina-se a atender alunos regularmente matriculados na Universidade Federal do Ceará (UFC), que apresentem necessidade (s) estabelecida (s) como barreira (s) a sua plena inclusão e/ou aprendizagem, de forma a destinar apoio para garantir a sua permanência e conclusão do curso de graduação.

As inscrições para o processo seletivo do Auxílio ao Estudante com Deficiência serão feitas, exclusivamente, de forma online, por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, no período de 10 de
outubro de 2022 até às 23:59 do dia 16 de outubro de 2022, horário de Brasília.

Segue link para o Edital e seus anexos:

EDITAL Nº 01/2022/ACESSIBILIDADE/UFC (arquivo pdf de 148 kb)

ANEXO I – DECLARAÇÃO NEGATIVA

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DE NECESSIDADE DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEAR SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR OU ATENDENTE PESSOAL

Todas as informações referentes ao Edital do Processo Seletivo do Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC – PAED/UFC estarão disponíveis no site oficial da Secretaria de Acessibilidade da UFC: https://acessibilidade.ufc.br

Fonte: https://acessibilidade.ufc.br/pt/editais-e-resultados/

Chamada nº 03/2022 para Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia (3º trimestre/2022)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 03/2022 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 3º trimestre do ano de 2022 (julho, agosto e setembro) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).

CRONOGRAMA:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 06/10/2022 até 21/10/2022.
– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 11/11/2022.
– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 15/11/2022 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).
– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: 18/11/2022.

Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br