A Coordenação do Espaço Novo Acadêmico (ENA) – projeto de extensão vinculado à Universidade Federal do Ceará, usando-se das atribuições conferidas pelo estatuto de regimento interno, anuncia que estarão abertas, do dia 19 de Janeiro de 2026 às 23h59min dodia 02 de Março de 2026, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://forms.gle/pCvWkGcW4kCS3rkX9, as inscrições para o Concurso Vestibular 2026, destinado à seleção de candidatos para o cursinho anual do projeto, em exercício na Faculdade de Medicina da UFC – Campus Sobral.
A Universidade Federal do Ceará (UFC) informa que os candidatos selecionados na Chamada Regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para uma vaga na instituição devem solicitar matrícula e enviar a documentação, exclusivamente pelo Portal do Candidato – Sisu, entre a tarde do dia 30 de janeiro e as 23h59 do dia 3 de fevereiro. O resultado do Sisu 2026 foi divulgado na manhã desta quinta-feira (29) pelo Ministério da Educação (MEC) e está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Aqueles que não foram selecionados na Chamada Regular ainda podem continuar participando do processo seletivo. Para isso, devem, obrigatoriamente, manifestar o interesse na Lista de Espera até o dia 2 de fevereiro, também pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, e selecionar apenas uma das duas opções de curso escolhidas anteriormente.
Selecionados na Chamada Regular do Sisu 2026 devem solicitar matrícula na UFC de 30 de janeiro a 3 de fevereiro (Imagem: Design/Secom-UFC)
Para acessar o Portal do Candidato – Sisu, o candidato selecionado na Chamada Regular do Sisu 2026 deverá informar o número do CPF e a chave de acesso, que será enviada até o final desta sexta-feira (30) para o e-mail cadastrado no Sisu. Por isso, é importante ficar atento à Caixa de Entrada. Caso a mensagem não seja visualizada, recomenda-se verificar também as pastas de Spam e Lixeira.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES – Caso o candidato perca a chave de acesso, é possível cadastrar outra no próprio Portal do Candidato – Sisu. Para casos em que o convocado não lembre ou não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado no Sisu, deverá solicitar a inclusão do novo endereço eletrônico à Coordenação do Sisu na UFC. O pedido deve ser enviado para o e-mail sisu@ufc.br, até as 14h do dia 3 de fevereiro, informando o nome completo, CPF e curso, além do novo e-mail que deseja cadastrar. É necessário anexar, em formato PDF, PNG ou JPG, e sem a necessidade de senhas, frente e verso de um documento de identificação oficial com foto, para comprovação da identidade do candidato. Não serão aceitos envios de documentos compartilhados em Drive ou qualquer outra ferramenta de compartilhamento. No assunto do e-mail, deve constar o seguinte título: CADASTRO DE E-MAIL.
Documentação: Recomenda-se que, no período da solicitação de matrícula, o candidato já esteja com seus documentos organizados – inclusive a documentação adicional para comprovação de cota, caso tenha sido selecionado para uma vaga reservada conforme à Lei de Cotas, ou na ação afirmativa própria. A análise dos documentos é feita por ordem de envio. Portanto, a recomendação é que o envio da documentação seja feito logo nesta sexta-feira (30), primeiro dia de solicitação de matrícula. O sistema encerrará o recebimento de documentos às 23h59 da próxima terça-feira (3).
Após o envio da documentação básica de matrícula e, se for o caso, da documentação adicional de cota e ação afirmativa própria, o selecionado deverá acompanhar a análise dos seus documentos, também pelo Portal do Candidato – Sisu.
Quinta, 29 Janeiro 2026 13:36 Escrito por UFC Informa
Estarão abertas, no período de 2 a 20 de fevereiro, as inscrições para o processo seletivo do curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior (Poleduc). Regida pelo Edital n° 001/2026, a seleção é voltada para servidores ativos da Universidade Federal do Ceará (UFC) e conta com 20 vagas para ingresso no semestre letivo de 2026.2.
O Poleduc possui área de concentração em Políticas Públicas da Educação Superior e duas linhas de pesquisa: Políticas Públicas da Educação Superior, e Gestão Estratégica e Intercâmbio Institucional.
Das vagas ofertadas, 14 são destinadas à ampla concorrência. As seis vagas restantes contemplam grupos da Política de Ações Afirmativas (PAA), sendo duas para pretos e pardos, duas para pessoas com deficiência, uma para indígenas e uma para quilombolas.
A seleção compreenderá três etapas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira consistirá na análise de ficha de produção intelectual, enquanto a segunda contemplará a análise do anteprojeto de pesquisa, seguida, por fim, pela arguição dos candidatos. O resultado final do certame está previsto para 16 de abril.
Informações detalhadas sobre documentação exigida, critérios de avaliação, calendário da seleção, entre outras, devem ser consultadas no Edital n° 001/2026.
Fonte: Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior – e-mail: poleduc@ufc.br
Data da publicação: 27 de janeiro de 2026Categoria: Destaques, Notícias
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) publicou portaria que possibilita aos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) das unidades acadêmicas conciliarem a jornada de trabalho com cursos de capacitação entre os dias 26 de janeiro e 28 de fevereiro de 2026.
Podem aderir à iniciativa servidores com jornada de 40 horas semanais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ou que participam do programa na modalidade presencial.
Como funciona
O servidor poderá cumprir uma jornada diária de 8 horas, sendo:
6 horas para atividades administrativas;
2 horas destinadas à capacitação.
A capacitação deve ser realizada por meio de cursos virtuais da temática de “Integridade Pública”, promovidos pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
Os cursos devem ser realizados e concluídos com aprovação dentro do período de 26 de janeiro a 31 de março de 2026. Após a conclusão do curso de capacitação, o servidor deve encaminhar o certificado de conclusão à sua chefia imediata até o dia 31 de março, para ciência e análise.
Procedimentos no SIGPRH
Para quem está no PGD presencial: não é necessário ajuste no SIGPRH, pois a frequência já estará justificada.
Para quem não está no PGD: é necessário adicionar justificativas de 2 horas ou menos diariamente no SIGPRH, acessando “Solicitações/Ponto Eletrônico/Justificativa de Frequência” e mencionando a portaria correspondente.
E quem está no PGD?
Para participantes do Programa de Gestão e Desempenho, é necessário registrar a conclusão do curso como uma de suas entregas no sistema Polare, conforme orientações disponíveis em tutoriais e manual acessíveis no site do PGD.
Dúvidas?
Entre em contato com a Central de Relacionamento da Progep pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br ou pelo telefone (85) 3366-7877 (telefone fixo e WhatsApp). A Central também atende presencialmente na entrada principal da PROGEP, localizada na Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica.
A Diretoria do Campus de Sobral, em nome de todo corpo Docente, Discente e Servidores Técnico-Administrativos, vem expressar seu profundo pesar por ocasião do falecimento de Sra. Elisa Maria Pinheiro Sales, mãe do Professor Prof. Carlos Roger Sales da Ponte, docente do Curso de Psicologia. Toda a comunidade acadêmica se une em solidariedade a família e amigos nesse momento.
Desejamos que as memórias de uma vida plena e cheia de amor possam se tornar conforto nos dias que seguirão, e que o apoio mútuo ajude a aplacar a saudade e honrar seu legado, que continua em todos aqueles que a conheceram.
Data da publicação: 26 de janeiro de 2026Categoria: Notícias
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará (PRAE/UFC) divulga o resultado preliminar da seleção de projetos para atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica no ano de 2026 – Todos os Campi.
O edital segue diretrizes da Resolução nº 8/2013 do CEPE, do Decreto nº 7.234/2010 e da Lei nº 14.914/2024, que regulamentam a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). O objetivo central é promover a permanência qualificada e o desenvolvimento acadêmico de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica por meio do engajamento em projetos de valor desenvolvidos na Universidade.
Os orientadores de projetos indeferidos dos Campi de Fortaleza que desejarem interpor recurso, devidamente fundamentado, poderá fazê-lo por meio deste formulário até 27 de janeiro de 2026.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (Prograd/UFC) informa que começa nesta segunda-feira (26), e segue até o dia 13 de abril, o prazo para estudantes de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará (UFC) solicitarem aproveitamento de estudos, de acordo com o Calendário Universitário 2026. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (I.E.S.).
Atendendo ao estabelecido pela Portaria nº 103/2019, que define que as solicitações sejam feitas até o semestre seguinte ao do ingresso, podem pedir aproveitamento de disciplinas os ingressantes em 2025.2 e 2026.1.
A análise e o parecer sobre os aproveitamentos de estudos solicitados são de responsabilidade da coordenação de curso.
Para solicitar o aproveitamento, é necessário que o estudante encaminhe à coordenação de curso o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:
Aproveitamento interno*:
Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.
* Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente.
Aproveitamento externo em I.E.S. nacional:
Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.
Aproveitamento externo em I.E.S. estrangeira:
Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.
RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.
Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (PROGRAD/UFC) divulga, nesta sexta-feira, dia 23 de janeiro, o Resultado Parcial do Edital nº 23/2025, que trata da ocupação de vagas em cursos de graduação presenciais via Olimpíadas do Conhecimento. O resultado final será divulgado no dia 2 de fevereiro de 2026.
Os candidatos das listas de deferidos e indeferidos poderão interpor recurso nos dias 26 e 27 de janeiro. Para isso, devem fazer a solicitação via e-mail olimpiadasdoconhecimento@prograd.ufc.br.
Após o resultado final, que será divulgado no dia 2 de fevereiro de 2026, o candidato aprovado deverá realizar a confirmação de matrícula, nos dias 5 e 6 de fevereiro, conforme orientações apresentadas pela Prograd.
Importante! Em conformidade com o item 4.2.2, alínea “a”, do Edital do Processo Seletivo de Vagas Olímpicas da UFC, informa-se que os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas deverão comprovar essa condição para fins de aplicação do critério de desempate. Para tanto, os candidatos deverão encaminhar cópia do histórico escolar do ensino médio para o e-mail: olimpiadasdoconhecimento@prograd.ufc.br, nos dias 26 e 27 de janeiro. O não envio da documentação no prazo estabelecido implicará a não aplicação da bonificação de desempate prevista no edital, podendo ensejar na mudança de classificação divulgada, exclusivamente, para os candidatos que não comprovarem o ensino médio integralmente em escola pública, permanecendo válida a classificação sem a consideração desse critério. O histórico escolar deverá ser enviado, frente e verso, bem como deverá estar legível e no formato .pdf (Formato de Documento Portátil).
OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO
As Olimpíadas de Conhecimento são competições intelectuais entre estudantes e representam um importante instrumento de estímulo à excelência acadêmica e à formação científica dos alunos, por desenvolverem competências fundamentais como o pensamento crítico, a criatividade e à capacidade de resolver problemas complexos.
→ Acompanhe o processo seletivo do Edital nº 23/2025 e confira o cronograma, número de vagas por curso e campus.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (PROGRAD/UFC) emitiu a Portaria nº 4/2026, de 19 de janeiro de 2026, que regulamenta o processo de concessão do Regime Escolar Especial nos cursos de graduação da UFC.
O regime escolar especial consiste no sistema de estudos indicado para discentes dos cursos de graduação da universidade que estejam impossibilitados de frequentar aulas presencialmente. De acordo com a Portaria, o regime especial será realizado por meio de atividades domiciliares definidas pelo docente responsável pelo componente curricular no qual o requerente esteja regularmente matriculado, tendo duração máxima de 30 (trinta) dias por semestre letivo.
A solicitação deve ser feita na coordenação do respectivo curso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fato gerador, mediante apresentação de requerimento próprio preenchido e assinado e de comprovação do motivo alegado. Em caso de deferimento, a coordenação de curso deverá registrar o requerimento e notificar os docentes responsáveis pelos componentes curriculares nos quais o requerente esteja regularmente matriculado para elaborar o plano de atividades domiciliares, conforme disposição do Art. 2º, parágrafo único, desta Portaria.
Além disso, segundo o Art. 4º, parágrafo único, da Portaria, a coordenação do curso poderá, mediante deliberação e aprovação de seu colegiado, listar componentes curriculares práticos que julgar compatíveis com o regime escolar especial.
Podem solicitar regime especial estudantes que se encaixem nos seguintes casos:
tratamento de saúde devidamente comprovado mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que não comprometa o processo de aprendizagem, conforme recomendação médica;
acompanhamento de tratamento médico de pais, filhos, avós, enteados, tutelados, cônjuges ou companheiros, mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que comprovada a necessidade de acompanhamento do requerente ao referido familiar;
estudantes gestantes, a partir da 32ª semana de gestação, ou estudantes mães lactantes, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos;
estudantes pais, a partir da data do parto, por um período de 20 (vinte) dias corridos;
estudantes atletas e artistas, desde que estejam representando, oficialmente, a Universidade Federal do Ceará, em competições, exposições ou outros eventos oficiais fora do domicílio de exercício das atividades acadêmicas.
Sexta, 23 Janeiro 2026 12:22 Escrito por UFC Informa
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Prae) da Universidade Federal do Ceará (UFC) lançou o Edital nº 01/2026, referente à Bolsa de Iniciação Acadêmica (BIA) para o ano de 2026. A iniciativa tem como objetivo promover a inserção de estudantes em situação de vulnerabilidadesocioeconômica em ações de ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação e apoio à gestão universitária.
As inscrições acontecem de 28 de janeiro a 12 de fevereiro (Foto: Ribamar Neto/UFC).
Ao todo, são ofertadas 1.000 vagas, distribuídas entre projetos aprovados nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral. O valor mensal da bolsa é de R$ 700,00, com carga horária de 12 horas semanais, e vigência de março a 31 de dezembro de 2026.
As inscrições acontecem de 28 de janeiro a 12 de fevereiro. Toda a documentação necessária e as etapas de seleção estão descritas, em linguagem simples, no Edital nº 01/2026 e seus anexos.
QUEM PODE SE INSCREVER – Podem se candidatar estudantes veteranos de cursos presenciais de graduação da UFC que apresentem vulnerabilidade socioeconômica, estejam com cadastro socioeconômico validado na Prae e tenham cursado, em 2025.2, do primeiro ao quarto semestre do curso. No momento da concessão da bolsa, o estudante deverá estar matriculado entre o segundo e o quinto semestre do curso.
Entre os requisitos estão, ainda, a disponibilidade para cumprir a carga horária semanal exigida e a inexistência de vínculo com outras bolsas ou rendas formais. Estudantes que já foram bolsistas da BIA em 2025 deverão atender a critérios acadêmicos adicionais previstos no edital.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
– Fortaleza: até 660 vagas – Sobral: até 120 vagas – Quixadá: até 80 vagas – Russas: até 80 vagas – Crateús: até 50 vagas – Itapajé: até 10 vagas
INSCRIÇÕES E SELEÇÃO – As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, conforme cronograma disponível no edital. Todos os candidatos concorrerão igualmente às vagas do respectivo campus, com prioridade para estudantes que não recebem outros auxílios da assistência estudantil.
De acordo com o cronograma, o resultado preliminar está previsto para 24 de fevereiro, com prazo para recursos administrativos no dia 25 de fevereiro, e divulgação do resultado final no dia 27 de fevereiro de 2026.
ATIVIDADES E ALOCAÇÃO – Os estudantes selecionados serão alocados em projetos vinculados às linhas de atuação UFC Integra ou Inter Pró-Reitorias, conforme disponibilidade de vagas e planejamento da assistência estudantil. Nos campi de Fortaleza, será realizada uma Feira de Projetos, com o objetivo de aproximar bolsistas e orientadores. Nos campi do interior, a alocação considerará as indicações feitas pelos estudantes e os projetos disponíveis localmente.
Todas as informações detalhadas sobre requisitos, critérios de permanência, cronograma, documentos exigidos e contatos das equipes de assistência estudantil estão disponíveis no Edital nº 01/2026, publicado no site da Prae.
Fonte: Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Prae) da UFC – e-mail: prae.secretaria@ufc.br