Na mais recente chamada para concessão de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Universidade Federal do Ceará (UFC) obteve aprovação de 87 bolsas PQ, entre novas e renovadas. Desse total, 25 contemplaram cientistas do gênero feminino. Agora, a UFC detém um total de 340 bolsistas PQ. O resultado da Chamada CNPq nº 09/2022 Bolsas de Produtividade em Pesquisa foi divulgado em dezembro último.
Na Chamada CNPq nº 09/2022 Bolsas de Produtividade em Pesquisa, entre os novos bolsistas, está a Profª Adeline Stervinou, do Curso de Música da UFC no Campus de Sobral. Ela, que é regente da Orquestra Sinfônica do Campus de Sobral (OSUFC Sobral) desde 2015 e integra o Grupo de Pesquisa em Música e Artes (PESQUISAMUS), tornou-se a primeira bolsista PQ na área de Música e em um Campus do interior do Estado.
“Ter obtido a Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) do CNPq representa, para mim, o maior reconhecimento da comunidade acadêmica brasileira que um(a) pesquisador(a) pode alcançar, reconhecimento pelo trabalho de pesquisa realizado no longo dos últimos anos”, afirma a Profª Adeline. As áreas de concentração tratadas nas pesquisas dela são a cognição, a neurocognição e a educação musical.
“No projeto aceito para a bolsa PQ, trabalharei sobre as relações entre o olhar e a atividade cerebral do regente para com os músicos durante a execução de obras musicais para entender a influência da comunicação pelo olhar na transmissão de conhecimentos. Para isso, experimentos serão realizados utilizando dois dispositivos obtidos com editais FUNCAP, sendo um eye-tracker Pupil Invisible e um fNIRS Pioneer”, informa a pesquisadora.
A Profª Adeline informa ainda que será submetida para análise a proposta da criação do Mestrado Acadêmico em Música, com área de concentração em educação musical. “Caso aprovado, este curso de mestrado será o primeiro, não só no Estado do Ceará, mas também nos estados do Piauí, Maranhão e toda a Região Norte”, diz.
A Editora UFC lançou duas chamadas públicas para submissão de propostas de livros, destinadas às coleções Flecha e Fluxo, conforme os editais n° 1/2024 e n° 2/2024.
A chamada para a Coleção Flecha recebe propostas de livros de pequena extensão direcionados ao letramento do público em geral sobre os desafios do Brasil no século XXI. O objetivo é fomentar o pensamento crítico e sensível dos leitores. Serão selecionadas, prioritariamente, obras que abordem os temas Democracia e liberdade; Desafios da cultura digital; Emergência climática; Relações raciais e de gênero; e Tiranias contemporâneas.
A primeira fase da seleção será de 1° a 29 de fevereiro, com envio das informações previstas em edital; e a segunda, de 1° a 31 de maio, com a apresentação do texto integral do livro, entre outros requisitos. Ambas as fases são on-line. As propostas de livros serão avaliadas e selecionadas pelo Conselho Editorial da UFC para a publicação de cinco títulos ao longo dos anos de 2024 e 2025. O número poderá ser ampliado, a depender da capacidade de produção e de financiamento da Editora UFC.
Já para a Coleção Fluxo, a busca é por projetos de autores nacionais ou estrangeiros, dos diferentes campos do conhecimento artístico, científico ou filosófico, vinculados às universidades ou à sociedade civil, sobre temas de interesse regional, nacional ou internacional. Para esta coletânea está prevista a publicação de 10 obras, avaliadas e aprovadas pelo Conselho Editorial da UFC. No entanto, esse número poderá ser ampliado, a depender da capacidade de produção da Editora UFC e de autofinanciamento dos autores.
A seleção será realizada em dois períodos, com duas fases cada. A seleção do primeiro semestre terá a primeira etapa de 1° a 31 de março, com envio das informações previstas em edital; e a segunda, de 1° a 31 de julho, com a apresentação do texto integral do livro, entre outros requisitos. As fases de seleção do segundo semestre serão realizadas de 1° a 31 de julho e de 1° a 30 de novembro de 2024, nos mesmos moldes do período anterior.
Mais informações sobre as seleções podem ser encontradas nos editais n° 1/2024 e n° 2/2024.
A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 05/CEPE de 24/07/2019, alterada pela Resolução nº 15/CEPE de 24/05/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regido pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas a seguir indicados:
Edital 163/2023 (PDF 576 KB) – Concurso Público para Professor do Magistério Superior.
Comunicado sobre a aplicação de cotas em concursos públicos e seleções da UFC:
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a legislação que rege concursos públicos e processos seletivos garante que 20% das vagas dos editais para docentes efetivos e professores substitutos da UFC devem ser destinadas para candidatos negros e 5% para candidatos deficientes. A mesma legislação ainda menciona que:
“Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (Lei nº 12.990/2014, art. 3º, §3º)
” As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993″. (Lei nº 9.508/2018, art. 1º, §5º)
Desse modo, no que diz respeito aos editais em andamento com vagas reservadas para negros e deficientes, os candidatos de ampla concorrência podem se inscrever para setores de estudo cujas vagas estão reservadas para candidatos negros ou deficientes.
A PROGEP recomenda a leitura das legislações aplicáveis e mencionadas em cada edital pelos candidatos e pelos Departamentos/Unidades organizadoras para que os mesmos possam saber mais sobre as legislações e regras aplicáveis ao certame ou processo seletivo.
Mais informações: Divisão de Concursos e Provimento (DICON) – e-mail: dicon.progep@ufc.br.
A Universidade Federal do Ceará participará do Sistema de Seleção Unificada (SISU) em 2024, com a oferta de 6.278 vagas em 108 cursos de graduação presencial em Fortaleza e no Interior.
As inscrições são gratuitas, totalmente on-line e estarão abertas de 22 a 25 de janeiro de 2024, de acordo com o edital nº 22/2023, publicado nesta sexta-feira (29) pelo Ministério da Educação (MEC).
Para participar, o candidato deve ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2023 e ter obtido nota acima de zero na redação. Treineiros não serão aceitos. Será realizada apenas uma edição do SISU, ou seja, a vagas ofertadas se refere a cursos cujas aulas começarão tanto no primeiro quanto no segundo semestre letivo. O candidato pode selecionar até duas opções de curso, por ordem de preferência, mas não é permitido escolher o semestre de ingresso.
MUDANÇAS Com a revisão da Lei de Cotas em novembro de 2023, o SISU adotará as mudanças definidas na legislação federal. Agora, todos os candidatos concorrerão, primeiramente, na ampla concorrência para depois ocuparem as vagas reservadas pelo sistema de cotas, se atenderem aos critérios. A renda familiar mensal exigida para cota socioeconômica é de no máximo um salário mínimo por pessoa e quilombolas poderão concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
Em todos os casos continua sendo proibido o ingresso por cota de candidato que tenha cursado algum momento do ensino médio em escola particular.
UFC A oferta de cursos e vagas na UFCestá disponível para consulta. Nos próximos dias, será publicado o edital próprio sobre o processo seletivo e os procedimentos de matrícula na UFC via SISU 2024. No documento constarão informações que complementam o termo de adesão, como procedimentos e prazos para matrícula e documentação exigida, conforme modalidade de concorrência. O site do SISU na UFC também será atualizado com as informações relativas a 2024.
CRONOGRAMA
Inscrições: de 22 a 25 de janeiro de 2024
Resultados da chamada regular: 30 de janeiro de 2024
Participação na lista de espera: manifestar interesse entre 30 de janeiro e 7 de fevereiro de 2024
INSCRIÇÕES De 22 a 25 de janeiro de 2024, gratuitas, on-line, exclusivamente pelo Portal Acesso Único, com os dados de acesso da conta gov.br.
Confira o site SISU NA UFC para maiores informações: https://sisu.ufc.br/pt/
Link da Publicação: https://sisu.ufc.br/pt/ufc-ofertara-6-278-vagas-no-sisu-2024-inscricoes-estarao-abertas-de-22-a-25-de-janeiro/
A Universidade Federal do Ceará (UFC), em parceria com a B3, a Bolsa do Brasil e suas empresas coligadas – BLK, PDTEC e Neoway, com sede em São Paulo – anunciam o lançamento do módulo Jandaia do programa mandacaru.dev, cujo tema será “Qualidade de software”. A iniciativa busca lapidar talentos do sertão cearense na tecnologia da informação para atuação no mercado financeiro nacional.
As inscrições para as60 vagas, a serem preenchidas por ordem de inscrição, terãoinício às 6h desta quinta-feira (21), encerrando-se às 12h do dia 29 de dezembro, no site do programa.
Podem se inscrever estudantes de graduação e de pós-graduação de instituições de ensino superior (IES) do Ceará, regularmente matriculados em 2023.2, desde que tenham sido aprovados nas disciplinas de Estrutura de Dados e de Programação Orientada a Objetos. É recomendado ter conhecimento prévio de Git, um sistema de controle de versão de códigos.
As 60 vagas disponibilizadas serão distribuídas da seguinte forma: 40 vagas para discentes da UFC, 15 vagas para discentes da Universidade Federal do Cariri (UFCA) e 5 vagas para discentes de graduação ou de pós-graduação matriculados em outras IES do Ceará. Há um cadastro de reserva com vagas adicionais (por ordem de inscrição) para o caso de algum dos 60 selecionados do módulo não comparecer às duas primeiras semanas de aulas. O resultado da seleção será divulgado por e-mail no dia 16 de janeiro.
O módulo Jandaia ocorrerá de 20 de janeiro e 9 de março de 2024. Todo o curso será realizado de forma on-line, tendo aulas assíncronas e síncronas (aos sábados pela manhã, às 9h). Mais informações podem ser obtidas no site do programa.
MÓDULO IBIAPABA – No dia 9 de dezembro houve a conclusão do módulo Ibiapaba, o primeiro do segundo ciclo do programa mandacaru.dev. Ministrado pelo Prof. Wellington Franco, do Campus da UFC em Crateús, o último encontro do módulo, com foco em ciência de dados, contou com a apresentação das soluções desenvolvidas pelos discentes para uma banca de convidados da B3, em um momento de muito aprendizado e demonstração de talento.
Os estudantes do Campus da UFC em Sobral Cauã Braga, Francisco Evandro Ribeiro, Yann Lucca Miranda, Geovana Rodrigues e Akyla Aquino integraram o time vencedor do módulo Ibiapaba (Imagem: Divulgação).
O time vencedor do módulo foi formado por estudantes do Campus da UFC em Sobral: Cauã Braga de Lima, Francisco Evandro Ribeiro Martins Filho, Yann Lucca Miranda Martins Barros, Geovana Rodrigues da Pascoa Souza e Akyla Aquino. “O projeto mandacaru.dev foi fundamental para aprofundar meu entendimento na área de ciência de dados, além de trazer experiências compartilhadas por profissionais atuantes nesse campo”, disse Akyla, eleito aluno destaque do Ibiapaba.
Já de acordo com Geovana Rodrigues, “o mandacaru.dev certamente é algo que sempre irei me lembrar; foi uma experiência única e que me proporcionou adentrar na área de ciência de dados”, afirmou.
SAIBA MAIS – O programa mandacaru.dev foi lançado em 2021. Seu primeiro ciclo contemplou três módulos de capacitação imersiva em tecnologias inovadoras. Os estudantes que mais se destacaram em cada um dos módulos tiveram a oportunidade de conhecer a B3, em São Paulo.
Fontes: Bruno Matos, pró-reitor-adjunto da PROGEP – e-mail: brunomatos@ufc.br; Prof. Allysson Allex Araújo, docente da Universidade Federal do Cariri – e-mail: allysson.araujo@ufca.edu.br
Link da Publicação: https://www.ufc.br/noticias/18457-programa-mandacaru-dev-modulo-jandaia-com-foco-em-qualidade-de-software-tera-inscricoes-a-partir-de-quinta-feira-21
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que será aberto o prazo para que a Universidade Federal do Ceará faça a revisão de seu Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) para o ano de 2024. Assim, os servidores docentes e técnico-administrativos que não registraram anteriormente suas intenções no PDP e pretendem solicitar afastamento em 2024 para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) ou licença para capacitação devem preencher formulário eletrônico de 2 a 21 de janeiro para que a necessidade possa ser incluída.
O PDP é regulamentado pelo Decreto nº 9.991/19. O instrumento normativo dispõe que afastamentos em ações de desenvolvimento como mestrado, doutorado, pós-doutorado e licenças de capacitação somente podem ser concedidos se estiverem previstos no PDP.
Além dos que vão fazer a solicitação inicial de afastamento para educação formal, os servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria em 2024 também precisam preencher o formulário. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2023) deve, agora, solicitar a prorrogação do doutorado referente ao segundo ano.
Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se afastar. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.
PROFESSORES – No caso dos docentes da UFC, a obrigatoriedade de inscrição no PDP para deferimento das solicitações de afastamento não estava sendo aplicada devido a decisão liminar obtida pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará (ADUFC), que caiu em outubro de 2022. Assim, a exigência de inscrição no instrumento voltou a vigorar.
SAIBA MAIS – O cadastro das intenções de afastamento no PDP ocorre anualmente, desde 2019, em toda a administração pública federal. Na UFC, o levantamento das necessidades é feito em julho do ano em vigor para efetivação no ano seguinte. Após o início do ano, são realizadas duas reaberturas de prazo (uma por semestre) para aqueles que, por algum motivo, não fizeram seu registro.
Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC) – e-mail codec.progep@ufc.br.
Link da Publicação: https://progep.ufc.br/pt/servidores-docentes-e-tecnico-administrativos-que-pretendem-se-afastar-ou-continuar-afastados-em-2024-devem-preencher-a-revisao-do-pdp-de-2-a-21-de-janeiro/
A Pró-Reitoria de Graduação divulga o resultado dos processos de reabertura de matrícula na Universidade Federal do Ceará para o semestre letivo 2024.1.
Os interessados que tiveram seu pedido deferido já podem entrar em contato com a coordenação de curso para elaboração de plano de estudos, necessário à realização da matrícula, que ocorrerá no período de 15 a 19 de janeiro de 2024, conforme o Calendário Universitário 2024. Caso contrário, terão o status novamente cancelado, com processo administrativo encaminhado para cancelamento definitivo.
Os requerentes que estão com o campo do resultado em branco ou arquivado deverão entrar em contato com a coordenação do curso ou a PROGRAD, respectivamente, pois os processos não foram assinados até o momento da divulgação deste resultado.
Puderam solicitar reabertura de matrícula, em setembro, os estudantes que tinham cursado pelo menos um semestre e que estavam em situação de abandono de curso ou com a matrícula cancelada, seguindo os parâmetros do capítulo V do Regimento Geral da UFC. Todos os processos foram avaliados, caso a caso, pela PROGRAD.
AULAS – O início do semestre letivo 2024.1 nos cursos de graduação da UFC, tanto na Capital quanto no Interior, será no dia 26 de fevereiro, de acordo com o Calendário Universitário 2024.