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Terça, 09 Dezembro 2025 17:33
Escrito por UFC Informa
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na última sexta-feira (5), duas novas resoluções que atualizam os critérios, procedimentos e instrumentos de avaliação relacionados às progressões e promoções na carreira do Magistério Superior. As normas abrangem tanto as mudanças de nível e classe até Professor Associado quanto a promoção à classe de Professor Titular, substituindo regras anteriores e estabelecendo diretrizes mais claras, modernas e alinhadas às exigências legais e acadêmicas da instituição.
A resolução que trata da progressão e promoção até a classe de Professor Associado define novos parâmetros para a avaliação de desempenho, que passa a considerar um conjunto amplo de atividades docentes. Entre elas estão ensino, orientações, atuação em bancas, participação em comissões e colegiados, e produção acadêmica.
A resolução sobre avaliação de desempenho avaliação de desempenho passa a considerar um conjunto amplo de atividades docentes (Foto: Viktor Braga/UFC)
Para pleitear progressão ou promoção, o docente deve cumprir o interstício mínimo – 36 meses para a promoção de Assistente a Adjunto e 24 meses para as demais progressões e promoções – e ser aprovado em avaliação de desempenho, que inclui obrigatoriamente as Avaliações de Desempenho Docente (ADD) realizadas pelos estudantes. A média mínima exigida nessas avaliações é de 3 pontos. Além disso, é preciso atingir pontuação mínima: 1.050 pontos para a promoção de Assistente para Adjunto e 700 pontos para as demais progressões, conforme a Tabela Geral de Avaliação que integra a resolução.
ATUALIZAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – A Tabela Geral de Avaliação, que serve de referência para a pontuação das atividades acadêmicas, foi reorganizada em seis categorias – ensino, orientações, bancas e comissões, cursos e estágios, produção acadêmica e atividades de administração e representação. As unidades acadêmicas terão autonomia para definir os pesos dos itens das categorias 1 a 5, respeitando o limite máximo de pontuação definido pelo Cepe.
Já a categoria 6, relativa a atividades de gestão, terá pesos uniformes para toda a universidade. A resolução também disciplina situações de interstício misto, permitindo o cômputo proporcional de atividades realizadas durante afastamentos para pós-graduação, pós-doutorado, cessões e cooperação técnica. Há ainda previsão de pontuação adicional para docentes em licenças maternidade, paternidade ou saúde, e detalhamento dos procedimentos para abertura de processos, análise, recursos e homologação.
A relatora da proposta, professora Rita Ferreira Gomes, do Campus da UFC em Sobral, destacou que a minuta de resolução apresentada foi demoradamente discutida com a comunidade acadêmica. “A aprovação da minuta atesta não somente uma atualização burocrática de uma resolução, mas evidencia, através do esforço democrático que lhe deu origem, a emergência de regras e procedimentos calcados na visão, em permanente construção, que a UFC tem sobre si e sobre suas responsabilidades com a coisa pública”, pontuou.
PROFESSOR TITULAR – A segunda resolução aprovada estabelece normas específicas para a promoção do nível 4 de Professor Associado à classe de Professor Titular. O docente deverá cumprir interstício mínimo de 24 meses no nível 4 da classe de Associado e possuir título de doutor, além de ser aprovado em avaliação de desempenho e em defesa de tese inédita ou de memorial acadêmico.
A avaliação de desempenho exigirá média mínima de 3 nas Avaliações de Desempenho Docente, bem como comprovação de excelência no ensino associada à pesquisa ou à extensão. Entre as atividades consideradas estão produção intelectual, participação e organização de eventos, atuação em programas e projetos institucionais, atividades editoriais, participação em órgãos colegiados e funções de gestão, além de premiações e reconhecimento acadêmico.
A defesa de tese ou memorial deve ocorrer em sessão pública, com participação de uma Comissão Especial Julgadora formada por quatro professores titulares, dos quais pelo menos três devem ser externos à UFC. A comissão também será responsável pela avaliação de desempenho e emissão do relatório final, que deve ser homologado pelo conselho da unidade. Em caso de reprovação, o docente só poderá apresentar nova solicitação após o prazo mínimo de um ano.
A professora Rita Ferreira Gomes, também relatora da proposta, salientou que a resolução dá continuidade ao legado já sedimentado na cultura institucional da UFC, ao passo que também o aprimora com inovações.
CONCURSOS – O Cepe aprovou ainda a Resolução nº 21/2025, que homologa a Resolução ad referendum nº 18/Cepe. A norma confirma e oficializa as disposições complementares que regulamentam concursos públicos para provimento de cargos da carreira do Magistério Superior no Quadro Permanente da UFC, garantindo segurança jurídica e continuidade aos procedimentos seletivos da instituição.
Com a homologação, ficam válidas as diretrizes complementares recentemente estabelecidas para a realização de concursos docentes, em alinhamento com a legislação federal – incluindo a Lei nº 12.772/2012 e sua atualização pela Lei nº 15.141/2025 – e com o Estatuto e o Regimento Geral da UFC. A resolução reforça o compromisso institucional com a conformidade normativa e com a necessidade de atualizar regularmente os processos de ingresso na carreira, acompanhando mudanças legais e administrativas que impactam o serviço público federal.
A medida entra em vigor na data de sua aprovação e integra o conjunto de atualizações normativas recentes adotadas pela universidade, contribuindo para a organização, padronização e transparência das etapas relacionadas aos concursos públicos para docentes.
Fonte: Divisão de Apoio aos Conselhos Superiores (DACS) – e-mail: conselhos@ufc.br
Link da Publicação Original: https://www.ufc.br/noticias/19928-cepe-aprova-novas-normas-de-progressao-e-promocao-da-carreira-docente-na-ufc