Os servidores técnico-administrativos da UFC que optaram por compensar o recesso para a celebração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) por meio da participação em cursos de capacitação já podem enviar o certificado de conclusão via SIGPRH. O prazo para o cadastramento da compensação de recesso é até o dia 1º de junho.
As chefias imediatas devem, após a apresentação dos certificados pelos servidores, autorizar a compensação.
PRAZOS – A compensação de horas usufruídas pelos servidores durante o recesso natalino poderá ser realizada no período de 2 de outubro de 2023 até o dia 31 de maio de 2024, através de:
a) realização de horas excedentes trabalhadas, respeitando o limite de duas horas diárias;
b) participação em cursos de capacitação diretamente relacionados às atividades da área de lotação, cargo ou necessidade institucional, devidamente previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), em quantidade de horas equivalentes às usufruídas; ou
c) conclusão de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas, para os servidores que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.
Para mais informações, consulte: https://progep.ufc.br/pt/progep-atualiza-documento-que-regulamenta-periodo-de-recesso-dos-servidores-no-fim-do-ano/
Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) – e-mail: jornada@progep.ufc.br
Link da Publicação: https://progep.ufc.br/pt/servidores-podem-enviar-os-certificados-dos-cursos-usados-para-compensar-o-recesso-natalino-atraves-do-sigprh-ate-o-dia-1o-de-junho/