As colações de grau na Universidade Federal do Ceará seguem ocorrendo como ato administrativo, sob demanda e de forma virtual. Assim, não há prazo máximo estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação para que os alunos solicitem a outorga, tampouco para que as coordenações de curso façam o envio dos respectivos processos. Desse modo, ao integralizar a carga horária obrigatória prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o aluno poderá encaminhar requerimento de outorga de grau à coordenação, com a devida documentação anexada.
→ Documentação necessária para outorga de grau regular
As colações de grau regulares ocorrerão duas vezes por mês: nos dias 23 e 25 de maio e 27 e 29 de junho. Participarão destas datas os estudantes cujas solicitações sejam enviadas à PROGRAD pelas coordenações de curso, respectivamente, até os dias 12 de maio e 16 de junho, desde que não haja pendências na documentação e na situação perante o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
As convocações para as colações de grau virtuais serão realizadas às vésperas pelo e-mail cadastrado no Portal do Discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Portanto, é imprescindível que o e-mail esteja correto e atualizado. O estudante deve conferi-lo em “Meus Dados Pessoais”, ao lado da foto do perfil.
A assinatura da lista de colação de grau virtual é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cada concludente tem o acesso liberado exclusivamente para este fim.
URGÊNCIAS – Em casos urgentes aptos à colação de grau extemporânea, a previsão é de que todo o processo seja finalizado em até 24 horas após o envio da documentação à PROGRAD pela coordenação do curso. A outorga, porém, ocorre somente após a assinatura dos documentos da colação de grau pelo Reitor.
→ Documentação necessária para outorga de grau extemporânea
São considerados urgentes nos termos do Artigo 2º da Resolução Nº 04/CEPE, de 14 de julho 2019, e portanto aptos à outorga de grau extemporânea, somente os alunos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:
I – aprovação em concurso público ou em seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;
II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;
III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;
IV – aprovação em concurso público ou em seleção pública em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;
V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G); e
VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro […];
É necessário enfatizar aos concludentes que, além da documentação para a colação de grau que deve ser enviada à coordenação de curso, é de extrema importância que os dados cadastrais no SIGAA estejam corretos e completos, incluindo o endereço de e-mail. É por meio do endereço de e-mail registrado no SIGAA que a PROGRAD convoca os alunos para as colações de grau virtuais.
DIPLOMAS – Após a colação de grau virtual, o diploma digital do concludente será registrado, gerado e assinado pelo chefe da Seção de Diplomas da PROGRAD, pelo(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica e pelo Reitor. Somente após finalização do processo de assinatura por todos estes gestores, a funcionalidade para emissão do diploma digital ficará disponível para o aluno no Portal do Discente no SIGAA.
→ Mais informações sobre Diploma Digital
Fonte: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br