Novo documento regulamenta atividades na UFC até 7 de junho, no contexto da pandemia de COVID-19

O Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Ceará divulgou, nesta terça-feira (1º), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de COVID-19. A Portaria n° 135 prorroga, pelo período de 1º a 7 de junho, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas.

De acordo com a portaria, estão autorizadas, na modalidade presencial, as aulas práticas de todos os cursos de graduação e pós-graduação. Para isso, será necessário observar as regras expedidas no Ofício Circular nº 7/2021/GR/REITORIA, de 26 de maio de 2021. Todas as atividades práticas presenciais deverão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias e do Governo do Ceará.

Além disso, para a realização de qualquer atividade presencial autorizada pela Portaria nº 135, os pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas e superintendentes devem exercer “juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado”.

Atendimentos por agendamentos

Está SUSPENSO o funcionamento dos seguintes serviços:

Permanece o ATENDIMENTO REMOTO, durante o horário regular de trabalho, para os seguintes setores:

Coordenações de Curso de Graduação:

Coordenações de Curso de Pós-graduação:

Demais setores:

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