Nova portaria define retorno das atividades administrativas ao regime presencial a partir de 1º de outubro

A Universidade Federal do Ceará se prepara para avançar na segunda fase do seu plano para retomada do regime presencial de trabalho no contexto da pandemia de covid-19. Considerando o avanço da vacinação e a queda do número de casos no Estado, a UFC deve retomar 100% das atividades administrativas de forma presencial a partir do dia 1º de outubro.

A retomada presencial se refere apenas aos trabalhos administrativos. Já as atividades de cunho acadêmico, como as aulas de graduação e pós-graduação, continuam reguladas pelo documento orientador da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). Esse documento prevê o semestre de 2021.2, que tem início neste mês de setembro, como um período de transição. O retorno presencial está previsto para 2022, se os índices de transmissão, internação e morte por covid-19 continuarem em queda.

Para os trabalhos administrativos, os termos do retorno ao regime presencial foram publicados na Portaria nº 234, de 14 de setembro. Essa é uma fase seguinte à iniciada em meados de  maio deste ano, quando as atividades administrativas da UFC começaram a ser retomadas de forma presencial, mas em caráter de revezamento.

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Nova portaria regulamenta atividades da UFC até 20 de setembro, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa quinta-feira (9), a Portaria nº 230, que regulamenta as atividades da UFC de 9 a 20 de setembro. O documento foi assinado pelo reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque. O novo documento atualiza a Portaria nº 227 , que esteve em vigor apenas no dia 8 de setembro e foi revogada no dia seguinte para um ajuste na parte que trata do Restaurante Universitário.

A portaria nº 230 continua facultando aos professores da Instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, do Governo do Estado do Ceará, além de orientações expedidas pelas pró-reitorias da UFC.

Seguem liberadas reuniões de trabalho presenciais, respeitado o limite máximo de 100 pessoas, bem como eventos sociais e culturais presenciais limitados a até 200 pessoas, sempre obedecendo às recomendações das autoridades sanitárias.

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Nova portaria regulamenta atividades da UFC até 6 de setembro, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nesta segunda-feira (23), a Portaria nº 212, que regulamenta as atividades da UFC de 24 de agosto a 6 de setembro. O documento foi assinado pelo reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque.

Em relação à portaria anterior, o documento vigente traz entre as atualizações o aumento do limite máximo de pessoas – de 50 para 100 – em reuniões de trabalho presenciais, desde que obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias. Outra novidade é a possibilidade de realização de eventos sociais e culturais presenciais, respeitado o limite máximo de 200 convidados, também em conformidade com as orientações das autoridades sanitárias. As atualizações seguem diretrizes do Decreto nº 34.199, emitido pelo Governo do Estado em 21 de agosto de 2021. Desde o início da pandemia, a Universidade tem seguido as orientações do Executivo estadual para a regulamentação de suas atividades.

Portaria nº 212 continua facultando aos professores da Instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, do Governo do Estado do Ceará, além de orientações expedidas pelas pró-reitorias da UFC.

No período estabelecido na portaria, docentes que optarem pela oferta de aulas presenciais deverão ministrar aulas remotas para os alunos que ainda desejarem seguir nessa modalidade de ensino. A orientação também segue o decreto estadual, que, em seu artigo 5º, aponta que deve ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino.

A realização de qualquer atividade presencial deve levar em consideração as regras expedidas pelas autoridades sanitárias e pelo Governo do Estado do Ceará, devendo os respectivos pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas, superintendentes e coordenadores exercerem juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado.

O QUE SEGUE SUSPENSO – De acordo com a Portaria nº 212, seguem suspensos, até o dia 6 de setembro, o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas, salvo imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes respectivos.

Também permanecem suspensos: colações de grau presenciais; eventos presenciais acadêmicos, científicos e esportivos; circulação de ônibus intercampi; concessão de férias aos profissionais de saúde; e serviços do Restaurante Universitário, mantendo, entretanto, a possibilidade de entrega de refeições nas residências universitárias.

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Nova portaria regulamenta atividades da UFC até 9 de agosto, no contexto da pandemia de covid-19

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (26), a Portaria nº 187, que regulamenta as atividades da UFC de 27 de julho a 9 de agosto, no contexto da pandemia de covid-19. O documento foi assinado pelo vice-reitor da UFC em exercício da Reitoria, Prof. Glauco Lobo.

Portaria nº 187 continua facultando aos professores da Instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, do Governo do Estado do Ceará. Desde o início da pandemia, a Universidade tem seguido as orientações do Executivo estadual para a regulamentação de suas atividades.

No período estabelecido na Portaria, docentes que optarem pela oferta de aulas presenciais deverão ministrar aulas remotas para os alunos que ainda desejarem seguir nessa modalidade de ensino. A orientação também segue o decreto estadual, que, em seu artigo 5º, aponta que deve ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino.

O QUE SEGUE SUSPENSO – De acordo com a Portaria nº 187, seguem suspensos, até o dia 9 de agosto, o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas, salvo imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes respectivos.

Também permanecem suspensos: colações de grau presenciais; eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos; circulação de ônibus intercampi; concessão de férias aos profissionais de saúde; e serviços do Restaurante Universitário, mantendo, entretanto, a possibilidade de entrega de refeições nas residências universitárias.

Atendimentos por agendamentos

Está SUSPENSO o funcionamento dos seguintes serviços:

Permanece o ATENDIMENTO REMOTO, durante o horário regular de trabalho, para os seguintes setores:

Coordenações de Curso de Graduação:

Coordenações de Curso de Pós-graduação:

Demais setores:

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Novo documento regulamenta atividades na UFC até 7 de junho, no contexto da pandemia de COVID-19

O Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Ceará divulgou, nesta terça-feira (1º), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de COVID-19. A Portaria n° 135 prorroga, pelo período de 1º a 7 de junho, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas.

De acordo com a portaria, estão autorizadas, na modalidade presencial, as aulas práticas de todos os cursos de graduação e pós-graduação. Para isso, será necessário observar as regras expedidas no Ofício Circular nº 7/2021/GR/REITORIA, de 26 de maio de 2021. Todas as atividades práticas presenciais deverão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias e do Governo do Ceará.

Além disso, para a realização de qualquer atividade presencial autorizada pela Portaria nº 135, os pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas e superintendentes devem exercer “juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado”.

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Portaria regulamenta atividades na UFC até 24 de maio, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (17), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria n° 118 prorroga, no período de 18 a 24 de maio, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas.

A portaria mantém a suspensão do atendimento presencial ao público nas unidades administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), bem como suspende estágios supervisionados obrigatórios (com exceção daqueles da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e os ônibus intercampi. Por fim, o documento mantém o adiamento da concessão de férias aos profissionais de saúde.

Atendimentos por agendamentos

O agendamento nas bibliotecas é realizado por meio do link  agendebu.ufc.br/autenticacao/login.

Está SUSPENSO o funcionamento dos seguintes serviços:

Permanece o ATENDIMENTO REMOTO, durante o horário regular de trabalho, para os seguintes setores:

Coordenações de Curso de Graduação:

Coordenações de Curso de Pós-graduação:

Demais setores:

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Novo documento regulamenta atividades na UFC até 17 de maio, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (10), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria n° 117 prorroga, no período de 11 a 17 de maio, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas. Neste caso, as aulas precisarão observar as regras expedidas pelas autoridades sanitárias e pelo Governo do Estado do Ceará, a exemplo das aulas práticas dos cursos das áreas de saúde, segundo a portaria.

O documento ainda mantém a paralisação do atendimento presencial ao público das unidades administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), estágios supervisionados obrigatórios (com exceção daqueles da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e dos ônibus intercampi. Por fim, o documento adia a concessão de férias aos profissionais de saúde.

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Nova portaria do Gabinete do Reitor regulamenta atividades na UFC até 3 de maio, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nesta terça-feira (27), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria n° 97 prorroga, no período de 27 de abril a 3 de maio, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas. Neste caso, as aulas precisarão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias.

O documento ainda mantém a paralisação do atendimento presencial ao público das unidades administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), estágios supervisionados obrigatórios (com exceção daqueles da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e dos ônibus intercampi. Por fim, o documento adia a concessão de férias aos profissionais de saúde.

Atendimentos por agendamentos

O agendamento nas bibliotecas é realizado por meio do link  agendebu.ufc.br/autenticacao/login.

Está SUSPENSO o funcionamento dos seguintes serviços:

Permanece o ATENDIMENTO REMOTO, durante o horário regular de trabalho, para os seguintes setores:

Coordenações de Curso de Graduação:

Coordenações de Curso de Pós-graduação:

Demais setores:

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Novo documento regulamenta atividades na UFC até 26 de abril, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (19), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria n° 91 prorroga, no período de 20 a 26 de abril, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas. Neste caso, as aulas precisarão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias.

O documento ainda mantém a paralisação do atendimento presencial ao público das unidades administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), estágios supervisionados obrigatórios (com exceção daqueles da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e dos ônibus intercampi. Por fim, o documento adia a concessão de férias aos profissionais de saúde.

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Nova portaria regulamenta atividades na UFC até 19 de abril, no contexto da pandemia da covid-19

A Universidade Federal do Ceará publicou, nesta terça-feira (13), portaria que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19.

Portaria n° 86 prorroga, no período de 13 a 19 de abril, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas. Neste caso, as aulas precisarão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias.

O documento mantém a paralisação do atendimento presencial ao público das unidades administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), estágios supervisionados obrigatórios (com exceção daqueles da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e dos ônibus intercampi. Por fim, o documento adia a concessão de férias aos profissionais de saúde.

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