Auxílio Emergencial para “indeferidos por insuficiência de vaga” no Edital Nº 07/2020

O Auxílio Alimentação Emergencial (Edital nº 07/2020/PRAE/UFC) foi pensado e implementado pela PRAE para suprir a necessidade alimentar dos estudantes que dependem do Refeitório Universitário (RU) durante a suspensão das atividades presenciais da UFC e consequente fechamento do RU. Em Sobral, isto inclui alunos de outros países (PEC-G), estados e cidades que permaneceram em Sobral durante o isolamento social e até mesmos moradores de Sobral que usam o RU para suas refeições.

Assim, a demanda do Campus de Sobral foi estimada verificando o número de estudantes que frequentaram o RU no período de 23 a 31 de março de 2020, após a emissão do decreto de isolamento social do Governo do Estado do Ceará e o Provimento Nº 02/CONSUNI, de 16/03/2020. O levantamento feito junto a administração do RU-Sobral indicou que, em média, 15 alunos frequentaram o RU no período supracitado, com pico de 18 alunos. Baseando-se nessa informação, o número de vagas em Sobral foi estipulado em 30 (o dobro da média dos frequentadores) e essa informação foi encaminhada à PRAE.

Como a procura pelo Auxílio Alimentação Emergencial superou bastante a demanda estimada pela Diretoria do Campus de Sobral, solicitamos o atendimento dos discentes indeferidos por insuficiência de vagas. Com isso, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis concedeu Auxílio Emergencial aos discentes aptos (46 estudantes), exceto àqueles que já são beneficiários com bolsa na UFC.

Confira:

Demais informações: case@sobral.ufc.br