Nova portaria regulamenta atividades na UFC até 12 de abril, no contexto da pandemia da covid-19

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (5), portaria que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19.

Portaria n° 80 prorroga, de 6 a 12 de abril, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas. Neste caso, as aulas precisarão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias.

O documento mantém a paralisação do atendimento presencial ao público das unidades administrativas (salvo em situações de forte necessidade), estágios supervisionados obrigatórios (exceto da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artísticos-científicos-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Atendimentos por agendamentos

O agendamento nas bibliotecas é realizado por meio do link  agendebu.ufc.br/autenticacao/login.

Está SUSPENSO o funcionamento dos seguintes serviços:

Permanece o ATENDIMENTO REMOTO, durante o horário regular de trabalho, para os seguintes setores:

Coordenações de Curso de Graduação:

Coordenações de Curso de Pós-graduação:

Demais setores:

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